PORTARIA 100/1995

PORTARIA Nº 100 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o título I do Provimento nº 20, de 2...

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Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:147882021-05-01 PORTARIA 100/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-12-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 100 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o título I do Provimento nº 20, de 21-06-1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de Iª Instância, resolve: I- REALIZAR Inspeção Ordinária na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no dia 08 de fevereiro de 1996. II- DESGINAR , para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria. III- DETERMINAR ao MM. Juiz Federal, Dr. JOSÉ FERREIRA NEVES NETO e ao MM. Juiz Federal Substituto, Dr. MACÁRIO RAMOS JÚDICE NETO que: a) ordenem a preparação de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeção, bem como prestem auxílio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço físico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção; b) designem os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adotem as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV- CONSIGNAR que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento às partes e procuradores. V- ESTEBELECER que não serão concedidas férias a servidores durante o período da Inspeção. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2- Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14788
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