ATO 473/1995
ATO Nº 473 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1608/1l/1995-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:148942021-05-01 ATO 473/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-01-02T00:00:00Z Português ATO Nº 473 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1608/1l/1995-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora THEREZINHA DE SOUZA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe"A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei n° 8112 de 11/12/1990, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II ,da Lei nº 1711 de 28/10/1952,, de acordo com o disposto no art. 250 da Lei nº 8112 de 11/12/1990, observados os arts. 1º e 3º da Lei n° 7757, de 24/04/1989. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14894 |
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ATO Nº 473 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 1608/1l/1995-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora THEREZINHA DE SOUZA, no cargo de Técnico Judiciário, Classe"A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, c/c o art. 186, inciso III, alínea "a" da Lei n° 8112 de 11/12/1990, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II ,da Lei nº 1711 de 28/10/1952,, de acordo com o disposto no art. 250 da Lei nº 8112 de 11/12/1990, observados os arts. 1º e 3º da Lei n° 7757, de 24/04/1989.
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