ATO 474/1995
ATO N° 474 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1441/10/1993 - PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 318, de 18 de o...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1996
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:149072021-05-01 ATO 474/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-01-03T00:00:00Z Português ATO N° 474 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1441/10/1993 - PES, resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 318, de 18 de outubro de 1993, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor OTACIO BISPO FERREIRA DE ANDRADE, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", PadrãoIII, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância ,da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 193 da Lei n° 8.112, de 11/12/90 e INCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11/07/1994, a partir de 12/07/1994. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14907 |
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ATO N° 474 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1441/10/1993 - PES, resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato n° 318, de 18 de outubro de 1993, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao servidor OTACIO BISPO FERREIRA DE ANDRADE, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", PadrãoIII, Código JF-AJ-025, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância ,da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 193 da Lei n° 8.112, de 11/12/90 e INCLUIR a vantagem prevista no art. 62 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11/07/1994, a partir de 12/07/1994.
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