PORTARIA 103/1995

PORTARIA 103 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ªRegião, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o titulo I do Provimento nº 20, de 21...

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Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:149192021-05-01 PORTARIA 103/1995 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996-01-09T00:00:00Z Português PORTARIA 103 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995 A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ªRegião, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o titulo I do Provimento nº 20, de 21/06/1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de lª Instância, resolve : I- Realizar Inspeção Ordinária na 5ª Vara Federal da SJRJ, no dia 16 de janeiro de 1996. II- Designar, para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVELLINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciaria PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria. III- Determinar ao MM. Juiz Federal, DR. ANDRÉ JOSE KOZLOWSKI e ao MM. Juiz Federal Substituto, DR. PAULO PEREIRA LEITE FILHO, que: a) ordenem a preparação de todos os expedientes indispensaveis ao procedimento da Inspeção, bem como prestem auxílio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaco físico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção; b) designem os servidores necessários à execução dos servicos a serem desenvolvidos e adotem as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV- Consignar que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento às partes e procuradores. V- Estabelecer que nao serão condedidas férias a servidores durante o periodo de Inspeção. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14919
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