RESOLUÇÃO 14/1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma d...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
1996
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:149342020-07-22 RESOLUÇÃO 14/1995 Legislação Presidência (2. Região) 1996-01-10T00:00:00Z Português O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 8.980, de 19 de janeiro de 1995, RESOLVE; I - Ficam reformulados, de acordo com as programações constantes dos anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1995, aprovados pela Resolução 002, de 13 de fevereiro de 1995. II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente OBS. OS ANEXOS ENCONTRAM-SE NO DJ 10/01/96. ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA EXERCÍCIO FINANCEIRO ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14934 |
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O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 8.980, de 19 de janeiro de 1995, RESOLVE;
I - Ficam reformulados, de acordo com as programações constantes dos anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1995, aprovados pela Resolução 002, de 13 de fevereiro de 1995.
II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente
OBS. OS ANEXOS ENCONTRAM-SE NO DJ 10/01/96. |
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