PROVIMENTO 84/1996

Dispõe sobre o desmembramento de 7 (sete) Varas na Capital, e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 1996
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:155252020-07-22 PROVIMENTO 84/1996 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 1996-07-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre o desmembramento de 7 (sete) Varas na Capital, e dá outras providências. A Excelentíssima Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 08, de 04 de julho de 1996, conforme decidido pelo Egregio TRF 2. Região na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno do dia 01 de julho de 1996, aprovando a localização de 10 (dez) Varas Federais na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que existem 7 (sete) Varas na Capital que ainda nao foram desmembradas; CONSIDERANDO que essas Varas irão propiciar uma melhor redistribuição de processos de outras 3 (tres) Varas com maior número de feitos, RESOLVE: Art. 1. As Varas a serem instaladas serão desmembradas na seguinte ordem: 1. Vara Federal ........................ 31. Vara Federal 3. Vara Federal ........................ 32. Vara Federal 5. Vara Federal ........................ 33. Vara Federal 9. Vara Federal ........................ 34. Vara Federal 11. Vara Federal ........................ 35. Vara Federal 14. Vara Federal ........................ 36. Vara Federal 15. Vara Federal ........................ 37. Vara Federal 16. Vara Federal ........................ 38. Vara Federal 17. Vara Federal ........................ 39. Vara Federal 24. Vara Federal ........................ 40. Vara Federal Art. 2. - As Varas recem localizadas funcionarão, provisoriamente, no mesmo local da Vara da qual se originaram, redistribuindo-se os processos da Vara-mãe para a Vara desmembrada, conforme critério a ser posteriormente estabelecido. Art. 3. - Na hipótese de haver Juiz Federal Substituto, exercendo suas funções na Vara-mãe, este tera preferência na remoção para a Vara desmembrada (inciso IX da Resolução n. 007, de 17.06.94). VARA FEDERAL INSTALAÇÃO DESMEMBRAMENTO DE VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15525
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