RESOLUÇÃO 11/1996
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário na sessão administrativva, realizada no dia 17 de outubro de 1996, com fundamento no art. 75 do Regimento Interno, RESOLVE:...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1996
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Resumo: |
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido
pelo Plenário na sessão administrativva, realizada no dia 17 de outubro de
1996, com fundamento no art. 75 do Regimento Interno, RESOLVE:
I- Suspender o expediente externo do Tribunal e das Seções
Judiciárias que lhe são jurisdicionadas no dia 28 de outubro, destinado à
comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, de acordo com o art. 236 da Lei n.
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
II - Prorrogar, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que
se vencerem no dia 28 de outubro de 1996. |
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