RESOLUÇÃO 11/1996

O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário na sessão administrativva, realizada no dia 17 de outubro de 1996, com fundamento no art. 75 do Regimento Interno, RESOLVE:...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1996
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário na sessão administrativva, realizada no dia 17 de outubro de 1996, com fundamento no art. 75 do Regimento Interno, RESOLVE: I- Suspender o expediente externo do Tribunal e das Seções Judiciárias que lhe são jurisdicionadas no dia 28 de outubro, destinado à comemoração do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, de acordo com o art. 236 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. II - Prorrogar, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem no dia 28 de outubro de 1996.