RESOLUÇÃO 13/1996

Dispõe sobre as gratificações de representação de gabinete da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1996
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:158772020-07-22 RESOLUÇÃO 13/1996 Legislação Presidência (2. Região) 1996-10-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre as gratificações de representação de gabinete da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n. 1022/1096 - PES e Considerando a criação de 19 (dezenove) funções de representação de Gabinete de Executante de Mandados para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, através do Ato Regulamentar n. 641, de 31.12.87 do Conselho da Justiça Fedaral e da Resolução n. 06, de 29.03.93 deste Tribunal; Considerando a existência de 25 (vinte e cinco) cargos de Oficial de Justiça Avaliador na locação daquela Seção Judiciária, conforme fixado no Ato n. 14, de 08.02.93 deste Tribunal; Considerando que o total das gratificações de representação de Gabinete de Executante de Mandados criadas para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro pelo Ato Regulamentar n. 641, de 31.12.87 do Conselho da Justiça Federal, Provimento n. 02, de 22.01.91 e Resoluções n. 25, 16.10.91, 31-A de 09.12.93, 09 de 08.07.94 e 003 de 10.05.96 deste Tribunal, excede ao quantitativo de cargos de Oficial de Justiça Avaliador: Considerando ainda, que a função de Executante de Mandados é privativa do servidor ocupante de categoria funcional de Oficial de Justiça Avaliador, no efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo; R E S O L V E, ad referendun do E. Tribunal; Art. 1. - REMANEJAR 6 (seis) gratificações de representação de gabinete de Executante de Mandados da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 2. - Acrescer as funções de que trata o artigo anterior, ao quantitativo das gratificações de representação de Gabinete da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, criadas através do Ato Regulamentar n. 641, de 31.12.87 do Conselho da Justiça Federal e da Resolução n. 06, de 29.03.93 deste Tribunal. Art. 3. - Os quantitativos da gratificação de representação de Gabinete de Executante de Mandados das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, passam a ser, respectivamente, 399 (trezentos e noventa e nove) e 25 (vinte e cinco). Art. 4. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE EXECUTANTE DE MANDADO GRATIFICAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=15877
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