RESOLUÇÃO 2/1997

I- Ficam aprovados, de acordo com a programacao constante dos Anexos I e II da presente Resolucao, os Orcamentos das Secoes Judiciarias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercicio Financeiro de 1997; II- Cabera a Secretaria de Planejamento, Orcamento e Financas deste Tribunal promover o d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1997
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Resumo: I- Ficam aprovados, de acordo com a programacao constante dos Anexos I e II da presente Resolucao, os Orcamentos das Secoes Judiciarias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercicio Financeiro de 1997; II- Cabera a Secretaria de Planejamento, Orcamento e Financas deste Tribunal promover o detalhamento da programacao aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administracao Financeira do Governo Federal - SIAFI; III- As Secoes Judiciarias deverao ajustar suas programacoes de despesas aos limites maximos de creditos constantes nesta Resolucao, abstendo-se de promover solicitacoes de recursos adicionais, salvo situacoes excepcionais, para as quais os referidos recursos, comprovadamente, apresentem-se insuficientes. IV- Ocorrendo a hipotese referida no item anterior, as Secoes Judiciarias deverao fornecer, ate 30/09/97, juntamente com a solicitacao de recursos, elementos suficientes para analise, pelos Orgaos competentes do Tribunal, de sua necessidade e oportunidade; V- A liberacao de recursos financeiros para pagamento das despesas realizadas de acordo com a programacao aprovada, tomara por base os cronogramas mensais, que serao elaborados pelas Secoes e encaminhados a Secretaria de Planejamento, Orcamento e Financas ate o dia 8 de cada mes; VI- A liberacao de recursos financeiros podera ser sustada, na hipotese de descumprimento do prazo estabelecido no item V e ficara limitada aos niveis do mes anterior; VII- Independentemente da elaboracao do cronograma de que trata o item V, as Secoes, semanalmente, deverao informar a SPO suas necessidades financeiras para liquidacao de despesas nesse periodo; VIII- Para melhor desempenho e coordenacao, as Secoes deverao manter estreito entrosamento com os Orgaos Tecnicos do Tribunal, visando a uma execucao orcamentaria e financeira perfeitamente ajustada as normas que regem a materia. Obs.: O anexo encontra-se no DJ II, 18.04.97, p. 25464F