Resumo: |
I- Ficam aprovados, de acordo com a programacao constante dos Anexos I e II da
presente Resolucao, os Orcamentos das Secoes Judiciarias Jurisdicionadas a
este Tribunal para o Exercicio Financeiro de 1997;
II- Cabera a Secretaria de Planejamento, Orcamento e Financas deste Tribunal
promover o detalhamento da programacao aprovada de acordo com os procedimentos
do Sistema Integrado de Administracao Financeira do Governo Federal - SIAFI;
III- As Secoes Judiciarias deverao ajustar suas programacoes de despesas aos
limites maximos de creditos constantes nesta Resolucao, abstendo-se de
promover solicitacoes de recursos adicionais, salvo situacoes excepcionais,
para as quais os referidos recursos, comprovadamente, apresentem-se
insuficientes.
IV- Ocorrendo a hipotese referida no item anterior, as Secoes Judiciarias
deverao fornecer, ate 30/09/97, juntamente com a solicitacao de recursos,
elementos suficientes para analise, pelos Orgaos competentes do Tribunal, de
sua necessidade e oportunidade;
V- A liberacao de recursos financeiros para pagamento das despesas realizadas
de acordo com a programacao aprovada, tomara por base os cronogramas mensais,
que serao elaborados pelas Secoes e encaminhados a Secretaria de Planejamento,
Orcamento e Financas ate o dia 8 de cada mes;
VI- A liberacao de recursos financeiros podera ser sustada, na hipotese de
descumprimento do prazo estabelecido no item V e ficara limitada aos niveis do
mes anterior;
VII- Independentemente da elaboracao do cronograma de que trata o item V, as
Secoes, semanalmente, deverao informar a SPO suas necessidades financeiras
para liquidacao de despesas nesse periodo;
VIII- Para melhor desempenho e coordenacao, as Secoes deverao manter estreito
entrosamento com os Orgaos Tecnicos do Tribunal, visando a uma execucao
orcamentaria e financeira perfeitamente ajustada as normas que regem a
materia.
Obs.: O anexo encontra-se no DJ II, 18.04.97, p. 25464F
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