PROVIMENTO 102/1997

Prorroga o prazo para a inspeção anual da 24. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 2(dois) dias úteis, e dá outras providências.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:163562020-07-22 PROVIMENTO 102/1997 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-04-28T00:00:00Z Português Prorroga o prazo para a inspeção anual da 24. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 2(dois) dias úteis, e dá outras providências. PROVIMENTO Nº 102 DE 18 DE ABRIL DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não e possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I- Determinar que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 24. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 2(dois) dias úteis, a partir do dia 18 de abril de 1997, inclusive. II- Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. INSPEÇÃO JUDICIAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16356
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