RESOLUÇÃO 8/1997

Dispoe sobre alteracao na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro e da outras providencias

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1997
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:164922020-07-22 RESOLUÇÃO 8/1997 Legislação Presidência (2. Região) 1997-06-04T00:00:00Z Português Dispoe sobre alteracao na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro e da outras providencias Considerando a necessidade de criacao das Secoes de Apoio Administrativo e de Contadoria para as Varas Federais localizadas no interior do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a necessidade de estimulo para melhor desempenho dos servicos na Area Administrativa; Considerando que o Ato Regulamentar n. 641, de 31 de dezembro de 1987, do Conselho da Justica Federal criou 167 Gratificacoes de Representacao de Gabinete de Executantes de Mandados para a Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro, transformadas em Funcoes Comissionadas pela Lei n. 9421, de 24 de dezembro de 1996 e correlacionadas na forma do anexo II, da Resolucao n. 4, de 02 de maio de 1997, deste Tribunal; Considerando que, dentre estas, ha 49 (quarenta e nove) funcoes comissionadas de Executante de Mandados, FC-05, excedentes na Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que nao havera aumento de despesas; RESOLVE, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1. Alterar a denominacao de 49 (quarenta e nove) Funcoes Comissionadas de Executante de Mandados, FC-05, e 25 (vinte e cinco) para Funcao Comissionada de Assistente de Informatica, FC-05. Paragrafo 1. As Funcoes Comissionadas de Assistente de Informatica, FC-05, serao destinadas a Area Administrativa da Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro. Paragrafo 2. As Funcoes Comissionadas de Supervisor, FC-05, serao destinadas as Secoes de Apoio Administrativo e de Contadoria das Varas de Volta Redonda, Nova Friburgo e as que vierem a ser instaladas no interior do Estado em localidade onde nao exista Vara Federal. Art. 2. A designacao para a funcao comissionada de Supervisor, FC-05, ficara condicionada a instalacao das Varas a que se refere o paragrafo 2 do artigo anterior. Art. 3. Altera o inciso II e o item 2 do inciso IV do art. 1 da Resolucao n. 09, de 31.03.93 deste Tribunal que trata sobre a estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Secao Judiciaria do Rio de Janeiro, passando a ser da seguinte forma: II - Secretaria Geral 1. Secao de Apoio 2. Secao de Apoio Administrativo em cada Municipio Sede de Vara Federal no interior. IV - Subsecretaria Judiciaria 2. Nucleo de Calculos e Controle de Arrecadacao 2.1 Secao de Calculos de Execucao e de Liquidacao 2.2 Secao de Contadoria em cada Municipio Sede de Vara Federal no interior. 2.3 Secao de Deposito Judicial 2.4 Secao de Controle de Arrecadacao Art. 4. Altera o art. 3, da Resolucao n. 13, de 21.11.96, e o anexo II da Resolucao n. 4, de 02.05.97, para estabelecer em 350 (trezentos e cinquenta) o quantitativo de Gratificacao de Representacao de Gabinete de Executante de Mandados, atualmente denominada funcao comissionada Executante de Mandados, FC-05, da Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro. Art. 5. Altera no anexo II da Resolucao n. 4, de 02.05.97, o quantitativo das funcoes comissionadas de Supervisor, FC-05, para 206 (duzentos e seis) e acresce no mesmo anexo 25 (vinte e cinco) Funcoes Comissionadas de Assistente de Informatica, FC-05. Art. 6. Esta Resolucao entrara em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario. SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16492
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