RESOLUÇÃO 14/1997
Dispoe sobre a retribuicao devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realizacao de Concursos, Eventos e Programa de Capacitacao de Magistrados e Servidores, no ambito da Justica Federal da 2. Regiao
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1997
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:166842020-07-22 RESOLUÇÃO 14/1997 Legislação Presidência (2. Região) 1997-07-15T00:00:00Z Português Dispoe sobre a retribuicao devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realizacao de Concursos, Eventos e Programa de Capacitacao de Magistrados e Servidores, no ambito da Justica Federal da 2. Regiao A Doutora Tania de Melo Bastos Heine, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2. Regiao, no uso de suas atribuicoes legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos do PA n. 643/06/97-PES; Resolve, ad referendum do E. Conselho de Administracao: Art. 1. Os Magistrados terao direito a retribuicao pecuniaria pelo desempenho de atividades relacionadas a concursos, na forma prevista no Anexo desta Resolucao. Art. 2. Os Magistrados que eventualmente desempenharem atividades de instrutoria ou proferirem palestras em eventos farao jus a retribuicao pecuniaria correspondente a 3% (tres por cento) a hora, calculada sobre as parcelas do seu vencimento (vencimento + vencimento complementar + representacao mensal), de acordo com a Resolucao n. 52, de 18/05/92, do E. Conselho da Justica Federal. Art. 3. Quando houver necessidade do deslocamento da sede para o exercicio das atividades, sera devido o pagamento de diarias e passagens, nos termos da regulamentacao vigente. Art. 4. A retribuicao de que trata esta Resolucao nao sera incorporada ao vencimento para qualquer efeito, inclusive incidencia de adicionais ou calculos dos proventos de aposentadoria. Art. 5. O disposto nesta Resolucao aplica-se aos Membros designados para as Comissoes destinadas a realizacao do Concurso para provimento do Cargo de Juiz Federal Substituto, de acordo com o art. 302 e paragrafos do Regimento Interno deste Tribunal. Art. 6. As despesas decorrentes desta Resolucao serao providas pelos recursos orcamentarios do Orgao que promover o evento. Art. 7. Os efeitos desta Resolucao aplicam-se ao IV Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Federal Substituto. Art. 8. Esta Resolucao entrara em vigor na data de sua publicacao, ressalvado o disposto no artigo anterior, revogando-se as disposicoes em contrario. Obs.: Anexo - Tabela de Retribuicao pelo Desempenho Eventual de Atividades Executadas em Concursos - publicado no Diario de Justica Secao II, de 15.07.97, p. 53943 MAGISTRADO EVENTO FUTURO CONCURSO CAPACITAÇÃO PROGRAMA PARTICIPAÇÃO VANTAGEM PECUNIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16684 |
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