RESOLUÇÃO 14/1997

Dispoe sobre a retribuicao devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realizacao de Concursos, Eventos e Programa de Capacitacao de Magistrados e Servidores, no ambito da Justica Federal da 2. Regiao

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1997
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:16684
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:166842020-07-22 RESOLUÇÃO 14/1997 Legislação Presidência (2. Região) 1997-07-15T00:00:00Z Português Dispoe sobre a retribuicao devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realizacao de Concursos, Eventos e Programa de Capacitacao de Magistrados e Servidores, no ambito da Justica Federal da 2. Regiao A Doutora Tania de Melo Bastos Heine, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2. Regiao, no uso de suas atribuicoes legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos do PA n. 643/06/97-PES; Resolve, ad referendum do E. Conselho de Administracao: Art. 1. Os Magistrados terao direito a retribuicao pecuniaria pelo desempenho de atividades relacionadas a concursos, na forma prevista no Anexo desta Resolucao. Art. 2. Os Magistrados que eventualmente desempenharem atividades de instrutoria ou proferirem palestras em eventos farao jus a retribuicao pecuniaria correspondente a 3% (tres por cento) a hora, calculada sobre as parcelas do seu vencimento (vencimento + vencimento complementar + representacao mensal), de acordo com a Resolucao n. 52, de 18/05/92, do E. Conselho da Justica Federal. Art. 3. Quando houver necessidade do deslocamento da sede para o exercicio das atividades, sera devido o pagamento de diarias e passagens, nos termos da regulamentacao vigente. Art. 4. A retribuicao de que trata esta Resolucao nao sera incorporada ao vencimento para qualquer efeito, inclusive incidencia de adicionais ou calculos dos proventos de aposentadoria. Art. 5. O disposto nesta Resolucao aplica-se aos Membros designados para as Comissoes destinadas a realizacao do Concurso para provimento do Cargo de Juiz Federal Substituto, de acordo com o art. 302 e paragrafos do Regimento Interno deste Tribunal. Art. 6. As despesas decorrentes desta Resolucao serao providas pelos recursos orcamentarios do Orgao que promover o evento. Art. 7. Os efeitos desta Resolucao aplicam-se ao IV Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Federal Substituto. Art. 8. Esta Resolucao entrara em vigor na data de sua publicacao, ressalvado o disposto no artigo anterior, revogando-se as disposicoes em contrario. Obs.: Anexo - Tabela de Retribuicao pelo Desempenho Eventual de Atividades Executadas em Concursos - publicado no Diario de Justica Secao II, de 15.07.97, p. 53943 MAGISTRADO EVENTO FUTURO CONCURSO CAPACITAÇÃO PROGRAMA PARTICIPAÇÃO VANTAGEM PECUNIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16684
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic MAGISTRADO
EVENTO FUTURO
CONCURSO
CAPACITAÇÃO
PROGRAMA
PARTICIPAÇÃO
VANTAGEM PECUNIÁRIA
spellingShingle MAGISTRADO
EVENTO FUTURO
CONCURSO
CAPACITAÇÃO
PROGRAMA
PARTICIPAÇÃO
VANTAGEM PECUNIÁRIA
RESOLUÇÃO 14/1997
description Dispoe sobre a retribuicao devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realizacao de Concursos, Eventos e Programa de Capacitacao de Magistrados e Servidores, no ambito da Justica Federal da 2. Regiao
format Ato normativo
title RESOLUÇÃO 14/1997
title_short RESOLUÇÃO 14/1997
title_full RESOLUÇÃO 14/1997
title_fullStr RESOLUÇÃO 14/1997
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 14/1997
title_sort resoluÇÃo 14/1997
publisher Presidência (2. Região)
publishDate 1997
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16684
_version_ 1848307723349786624
score 12,572524