PROVIMENTO 113/1997
Autoriza a criação de uma Central de Mandados, para imediata implantação no âmbito da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:166872020-07-22 PROVIMENTO 113/1997 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-07-15T00:00:00Z Português Autoriza a criação de uma Central de Mandados, para imediata implantação no âmbito da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e dá outras providências. PROVIMENTO Nº 113 DE 30 DE JUNHO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando a carência de servidores ocupantes do cargo e função gratificada de Analista Judiciário/Executante de Mandados, lotados nas diversas Varas Federais sediadas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e em especial nas de especialidade previdenciária; Considerando experiências bem sucedidas em outros Tribunais e o baixo rendimento do sistema em vigor, decorrente da diluição, pelas diversas Varas Federais, do escasso número de servidores exercentes da referida função; Considerando a necessidade de equacionar de forma mais racional o serviço pertinente a essa atividade; Considerando os estudos levados a efeito no âmbito desta Corregedoria-Geral e também da Direção do Foro na Seção Judiciária deste Estado; Considerando, por fim, o disposto no inciso V, art. 17, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2. Região, que confere ao Corregedor-Geral competência para adotar, mediante provimentos, as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeira instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos; RESOLVE: I- Autorizar o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de janeiro a criar uma Central de Mandados, para imediata implantação no âmbito da sede dessa Seção Judiciária, destinada ao cumprimento dos mandados oriundos das varas federais sediadas na cidade do Rio de Janeiro, vinculada administrativamente ao NADC - Núcleo de Autuação, Distribuição e Expedição de Certidões; II- A Direção do Foro caberá solucionar as dúvidas relativas aos serviços da Central de Mandados. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região MANDADO EXECUÇÃO SERVIDOR PÚBLICO CARGO CENTRAL DE MANDADOS SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16687 |
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