RESOLUÇÃO 18/1997

Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Especial de Controle Interno.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1997
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:169312020-07-22 RESOLUÇÃO 18/1997 Legislação Presidência (2. Região) 1997-09-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura da Secretaria Especial de Controle Interno. Considerando que a criação da Assessoria de Controle Interno, TRF-DAS-102.3, foi decorrente da extinção da Subsecretaria de Planejamento, cujo Código era TRF-DAS-101.4, atual FC-08, por força da Lei nº 9.421, de 24.12.96, cabendo à Administração a retificação do seu nível, adequando-o à posição originária; Considerando a necessidade de uniformizar a estrutura das Secretarias deste Tribunal, sendo esta inclusive uma das motivações para a criação da Assessoria junto à Secretaria Especial de Controle Interno; Considerando a tendência deste Tribunal em alocar na estrutura das Secretarias uma Assessoria Técnica, a exemplo da Secretaria de Atividades Judiciárias, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e Secretaria de Recursos Humanos, RESOLVE, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1º - Retificar o artigo 3º da Resolução nº 23, de 03 de setembro de 1993, passando a constar o Código "TRF-DAS-102.4", atual FC-08, em lugar de "TRF-DAS-102.3". Art. 2º - A Assessoria de Controle Interno, da estrutura da Secretaria Especial de Controle Interno, passa a denominar-se Assessoria Técnica; Art. 3º - Altera o item 3, do art. 2º da Resolução nº 21, de 01 de outubro de 1991, com a redação da Resolução nº 013, de 27 de novembro de 1995, passando a ser o seguinte: I - PRESIDÊNCIA .............................................................................. 3 - Secretria Especial de Controle Interno 3.1 - Assessoria Técnica 3.2 - Seção de Auditoria Contábil 3.3 - Seção de Auditoria Administrativa e Financeira 3.4 - Seção de Auditoria de Patrimônio 3.5 - Seção de Auditoria de Pessoal Art. 4º - Altera o Anexo I da Resolução nº 004, de 02 de maio de 1997, de acordo com o Anexo desta Resolução; Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 03 de abril de 1997, revogando-se as disposições em contrário. CONTROLE INTERNO ESTRUTURA TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16931
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