RESOLUÇÃO 28/1997
A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no uso de suas atribuições e considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito des...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
1997
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:172162020-07-22 RESOLUÇÃO 28/1997 Legislação Presidência (2. Região) 1997-11-21T00:00:00Z Português A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no uso de suas atribuições e considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, R E S O L V E: I - Ficam reformulados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1997, aprovados pela Resolução 002, de 31 de março de 1997. II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução. (Vide os anexos I e II no DJ II, 21.11.97, p. 100028/9) ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA EXERCÍCIO FINANCEIRO ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=17216 |
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TRF 2ª Região |
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ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA EXERCÍCIO FINANCEIRO ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO 28/1997 |
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A Doutora TANIA DE MELO BASTOS HEINE, Presidente do Tribunal Regional Federal
da Segunda Região, no uso de suas atribuições e considerando os créditos
transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de
Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na
forma do disposto na Lei 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, R E S O L V E:
I - Ficam reformulados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e
II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias
Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1997,
aprovados pela Resolução 002, de 31 de março de 1997.
II - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Resolução.
(Vide os anexos I e II no DJ II, 21.11.97, p. 100028/9) |
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