| Resumo: |
O Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do
Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
I - Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 1998;
II - Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
III - As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programações de despesas aos limites máximos de créditos constantes nesta Resolução, abstendo-se de promover solicitações de recursos adicionais, salvo situações excepcionais,
para as quais os referidos recursos, comprovadamente, apresentam-se
IV - Ocorrendo a hipótese referida no item anterior, as Seções Judiciárias deverão fornecer, até 30.09.98, juntamente com a solicitação de recursos, elementos suficientes para análise, pelos Órgãos competentes do Tribunal, de
sua necessidade e oportunidade, observado o disposto no inciso I do art. 11 da Lei 9.598 de 30.12.97.
V - A liberação de recursos financeiros para pagamento das despesas realizadas de acordo com a programação aprovada tomará por base os cronogramas mensais, que serão elaborados pelas Seções e encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças até o dia 8 de cada mês.
VI - Independentemente da elaboração do cronograma de que trata o item V, as Seções, semanalmente, deverão informar à SPO suas necessidades financeiras para liquidação de despesas nesse período;
VII - A liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no item V, e ficará limitada aos níveis de liberação imediatamente anteriores;
VIII - Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustadas às normas que regem a matéria.
(Observação da Biblioteca: Vide os anexos I e II no D.J. de 02.02.98, p. 252)
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