RESOLUÇÃO 21/1998

Dispõe sobre a estrutura organizacional doTribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1998
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:187802020-07-22 RESOLUÇÃO 21/1998 Legislação Presidência (2. Região) 1998-09-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura organizacional doTribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências. O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o deliberado pelo Tribunal Pleno na Sessão do dia 17 de setembro de 1998 e; Considerando a atual estrutura organizacional deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução nº 21, de 1º de outubro de 1991 e suas alterações; Considerando a alteração da Composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pela Lei 8.915/94; Considerando a Decisão do Plenário desta E. Corte, constante da Ata de número cento e quarenta e dois, do dia 19.12.1997 no sentido de aprovar a implantação da Subsecretaria das Seções; Considerando a Decisão do Plenário desta E. Corte, constante da Ata de número cento e sessenta, do dia 13.08.98 e cento e sessenta e um, do dia 20.08.98, no sentido de aprovar as Diretorias da Escola de Magistratura Regional Federal; Considerando a correlação das Gratificações de Representação de Gabinete com as Funções Comissionadas - FC, de acordo com o disposto no art. 11 da Lei nº 9.421/96, estabelecida através da Resolução nº 004/97; Considerando a necessidade de aprimorar as atividades administrativas, adequando-as às prioridades da Administração Geral desta Corte; R E S O L V E: Art. 1º - Instalar a Subsecretaria das Seções na forma do inciso IV do art. 18. Art. 2º - Destinar para a Subsecretaria das Seções 01 (uma) Função Comissionada de Diretor de Subsecretaria (FC-08), 02 (duas) de Diretor de Divisão (FC-07), criadas pela Lei nº 8.915/94, 02 (duas) de Supervisor (FC-05), criadas pela Resolução nº 08/94, acrescidas de 01 (uma) Função Comissionada de Assistente-Datilógrafo (FC-04) e 01 (uma) de Auxiliar (FC-01) já destinadas pela Resolução nº 17/97. Art. 3º - Deslocar para EMARF 01 (uma) Função Comissionada de Assistente de Informática (FC-05) destinada pela Resolução nº 17/97 originariamente para Subsecretaria das Seções. Art. 4º - Deslocar para a Subsecretaria das Seções 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente de Informática (FC-05), 01 (uma) de Assistente-Datilógrafo (FC-04) e 01 (uma) de Auxiliar (FC-01) ora pertencentes à Subsecretaria do Tribunal Pleno. Art. 5º - Extinguir da Estrutura deste E. Tribunal a Divisão de Análise e Desenvolvimento Organizacional junto à Secretaria de O&M e Informática, bem como as Seções a ela subordinadas: Seção de Pesquisa Metodológica e Seção de Racionalização Operacional. Art. 6º - Criar na Estrutura deste E. Tribunal, em razão da extinção de que trata o artigo 5º, junto à Secretaria Geral, a Assessoria de Organização e Métodos, juntamente com a Seção de Análise Organizacional e a Seção de Normatização. Art. 7º - Alterar a denominação de 01 (uma) Função Comissionada de Diretor de Divisão (FC-07) para Assessor de Organização e Métodos (FC-07), em decorrência do disposto no artigo anterior. Art. 8º - Deslocar 02 (duas) Funções Comissionadas de Supervisor (FC-05) da extinta Divisão de Análise e Desenvolvimento Organizacional, 01 (uma) de Assistente de Informática (FC-05) da extinta Divisão de Análise e Desenvolvimento Organizacional, 01 (uma) de Assistente de Informática (FC-05) e 01 (uma) de Assistente-Datilógrafo (FC-04) da Secretaria de O&M e Informática para a Secretaria Geral, a fim de atender à recem-criada Assessoria. Art. 9º - Alterar a denominação da Secretaria de O&M e Informática para Secretaria de Informática. Art. 10 - Alterar a denominação da Assessoria da Secretaria Geral e da Assessoria Judiciária e Administrativa vinculadas à Secretaria Geral para Assessoria Técnica e Assessoria Administrativa, respectivamente, e como conseqüência, das Funções Comissionadas de Assessor da Secretaria Geral (FC-08) para Assessor Técnico (FC-08) e Assessor Administrativo e Judiciário (FC-07) para Assessor Administrativo (FC-07). Art. 11 - Deslocar a Seção de Licitação subordinada à Divisão de Compras, pertencente à estrutura da Secretaria de Administração, bem como a respectiva Função Comissionada de Supervisor (FC-05) para a Assessoria Técnica, junto à Secretaria Geral. Art. 12 - Criar na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, a Seção de Análise Processual subordinada à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação e a Seção de Preparo e Informações de Precatórios subordinada à Divisão de Precatórios. Art. 13 - Alterar a denominação de 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente de Informática (FC-05) destinadas à Secretaria de Atividades Judiciárias para 02 (duas) de Supervisor (FC-05), a fim de atender às recém-criadas Seções de que trata o artigo anterior. Art. 14 - Alterar a denominação da Seção de Análise Regimental, Documental e Processual, subordinada à Divisão de Precatórios, para Seção de Análise Regimental. Art. 15 - Alterar a denominação da Seção de Informações Processuais, subordinada à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, para Seção de Protocolo e Informações Judiciais. Art. 16 - Transferir a atividade de recebimento e conferência de documentos judiciais, ora executada pela Seção de Recebimento e Expedição, subordinada à Secretaria de Administração, para a Seção de Protocolo e Informações Judiciais e a Seção de Análise Processual pertencentes à estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, conforme atribuições constantes no Anexo IV. Parágrafo Único. Será dado um prazo de 30 (trinta) dias, após assinatura desta Resolução, para que se efetue por completo a transferência da execução da atividade de que trata este artigo. Art. 17 - Deslocar 01 (uma) Função Comissionada de Auxiliar (FC-01) da Secretaria de Administração para a Secretaria de Atividades Judiciárias para atender à Seção de Protocolo e Informações Judiciais, vinculada à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação. Art. 18 - A estrutura deste Tribunal passa a ser regulamentada nesta Resolução, e da seguinte forma: I - PRESIDÊNCIA 1 - Secretaria Geral da Presidência 1.1 - Assessoria Judiciária 1.2 - Assessoria de Relações Públicas 1.3 - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial 1.4 - Assessoria Permanente de Concursos e Apoio Administrativo 1.5 - Assessoria Administrativa 2 - Assessoria Jurídica 3 - Secretaria Especial de Controle Interno 3.1 - Assessoria Técnica 3.2 - Seção de Auditoria Contábil 3.3 - Seção de Auditoria Administrativa e Financeira 3.4 - Seção de Auditoria de Patrimônio 3.5 - Seção de Auditoria de Pessoal 4 - Assessoria de Recursos 4.1 - Seção de Recursos Especiais e Extraordinários 4.2 - Seção de Recursos Diversos II - VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA 1 - Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Judiciária III - TRIBUNAL PLENO Subsecretaria do Tribunal Pleno 1.1 - Seção de Procedimentos Diversos 1.2 - Divisão de Processamento 1.3 - Divisão de Coordenação Geral 1.4 - Divisão de Conselho da Administração IV - SEÇÃO 1 - Subsecretaria das Seções 1.1 - Seção de Procedimentos Diversos da 1ª Seção 1.2 - Seção de Procedimentos Diversos da 2ª Seção 1.3 - Divisão de Processamento da 1ª Seção 1.4 - Divisão de Processamento da 2ª Seção V - ESCOLA DE MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL 1 - Diretoria Geral 1.1 - Assessoria Executiva 2 - Diretoria de Cursos 3 - Diretoria de Estágios 4 - Diretoria de Publicações VI - GABINETES DE JUÍZES 1 - Gabinete 2 - Assessoria Jurídica 3 - Assessoria Judiciária VII - PRESIDÊNCIA DA 1ª TURMA 1 - Subsecretaria da 1ª Turma 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Processamento da 1ª Turma 1.3 - Divisão de Procedimentos Diversos da 1ª Turma 1.4 - Divisão de Coordenação e Julgamento da 1ª Turma VIII - PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA 1- Subsecretaria da 2ª Turma 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Processamento da 2ª Turma 1.3 - Divisão de Procedimentos Diversos da 2ª Turma 1.4 - Divisão de Coordenação e Julgamento da 2ª Turma IX - PRESIDÊNCIA DA 3ª TURMA 1 - Subsecretaria da 3ª Turma 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Processamento da 3ª Turma 1.3 - Divisão de Procedimentos Diversos da 3ª Turma 1.4 - Divisão de Coordenação e Julgamento da 3ª Turma X - PRESIDÊNCIA DA 4ª TURMA 1 - Subsecretaria da 4ª Turma 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Processamento da 4ª Turma 1.3 - Divisão de Procedimentos Diversos da 4ª Turma 1.4 - Divisão de Coordenação e Julgamento da 4ª Turma XI - PRESIDÊNCIA DA 5ª TURMA 1 - Subsecretaria da 5ª Turma 1.1 - Seção de Apoio 1.2 - Divisão de Processamento da 5ª Turma 1.3 - Divisão de Procedimentos Diversos da 5ª Turma 1.4 - Divisão de Coordenação e Julgamento da 5ª Turma XII - SECRETARIA GERAL 1 - Gabinete da Secretaria Geral 1.1 - Seção de Apoio Administrativo 2 - Assessoria Técnica 2.1 - Seção de Licitação 3 - Assessoria Administrativa 4 - Assessoria de Organização e Métodos 4.1 - Seção de Análise Organizacional 4.2 - Seção de Normatização A - SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 1 - Seção de Apoio Administrativo 2 - Assessoria Técnica 2.1 - Seção de Legislação e Jurisprudência 2.2 - Seção de Inativos e Pensionistas 3 - Divisão de Provimento e Lotação 3.1 - Seção de Lotação 3.2 - Seção de Promoção Funcional 3.3 - Seção de Provimento de Cargos 4 - Divisão de Cadastro e Pagamento 4.1 - Seção de Cadastro 4.2 - Seção de Folha de Pagamento 4.3 - Seção de Magistrados 4.4 - Seção de Servidores sem Vínculo 5 - Divisão de Seleção e Treinamento 5.1 - Seção de Seleção e Recrutamento 5.2 - Seção de Treinamento 5.3 - Seção de Áudio e Vídeo 6 - Divisão de Assistência Médica, Odontológica e Social 6.1 - Seção de Assistência Médica e Odontológica 6.2 - Seção de Benefícios 6.3 - Seção de Assistência de Enfermagem B - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1 - Assessoria Técnica 2 - Divisão de Acompanhamento e Avaliação 2.1 - Seção de Planos e Programas 2.2 - Seção de Estudos e Análise 2.3 - Seção de Acompanhamento da Programação da Seções Judiciárias 3 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 3.1 - Seção de Processamento Orçamentário 3.2 - Seção de Execução Financeira 3.3 - Seção de Execução de Precatório e Pessoal C - SECRETARIA DE INFORMÁTICA 1 - Seção de Atendimento ao Usuário 2 - Assessoria Técnica 3 - Divisão de Desenvolvimento de Aplicações 3.1 - Seção de Análise de Sistemas 3.2 - Seção de Programação 4 - Divisão de Suporte Técnico 4.1 - Seção de Apoio Técnico 4.2 - Seção de Treinamento de Informática 5 - Divisão de Suporte Operacional 5.1 - Seção de Administração de Banco de Dados 5.2 - Seção de Operação D - SECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS 1 - Seção de Apoio 2 - Seção de Apoio de Cálculo Judiciário 3 - Seção de Controle de Mandados e Diligências 4 - Assessoria Técnica 5 - Divisão de Distribuição, Registro e Autuação 5.1 - Seção de Protocolo e Informações Judiciais 5.2 - Seção de Apoio à Distribuição 5.3 - Seção de Registro e Autuação 5.4 - Seção de Análise Processual 6 - Divisão de Precatórios 6.1 - Seção de Análise Regimental 6.2 - Seção de Processamento e Pagamento 6.3 - Seção de Preparo e Informações de Precatórios 7 - Divisão de Recursos Taquigráficos e Fonográficos 7.1 - Seção de Controle de Notas Taquigráficas 7.2 - Seção de Controle Fonográfico E - SECRETARIA DE ACÓRDÃOS, DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO 1 - Assessoria Técnica 2 - Divisão de Biblioteca 2.1 - Seção de Processamento de Informações 2.2 - Seção de Informação de Doutrina e Legislação 2.3 - Seção de Arquivo 3 - Divisão de Produção Gráfica e Editorial 3.1 - Seção de Preparo e Revisão de Textos 3.2 - Seção de Produção Editorial 3.3 - Seção de Publicação e Distribuição 3.4 - Seção de Serviços Gráficos 4 - Divisão de Análise de Acórdãos e Jurisprudência 4.1 - Seção de Análise e Indexação 4.2 - Seção de Pesquisa e Transcrição F - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 - Seção de Administração de Obras 2 - Seção de Apoio 3 - Subsecretaria de Atividades Auxiliares 3.1 - Seção de Conservação e Limpeza 3.2 - Divisão de Administração Predial 3.2.1 - Seção de Manutenção Predial 3.2.2 - Seção de Eletricidade e Automação 3.3 - Divisão de Transporte e Manutenção de Veículos 3.3.1 - Seção de Transportes 3.3.2 - Seção de Manutenção de Veículos 3.4 - Divisão de Protocolo, Expedição e Reprografia 3.4.1 - Seção de Recebimento e Expedição 3.4.2 - Seção de Reprografia 3.5 - Divisão de Vigilância, Segurança e Telefonia 3.5.1 - Seção de Portaria 3.5.2 - Seção de Segurança e Vigilância 3.5.3 - Seção de Telefonia 4 - Subsecretaria de Material e Patrimônio 4.1 - Divisão de Compras 4.1.1 - Seção de Cadastro de Fornecedores 4.1.2 - Seção de Pagamentos 4.2 - Divisão de Material e Almoxarifado 4.2.1 - Seção de Almoxarifado 4.2.2 - Seção de Controle de Material 4.3 - Divisão de Controle Patrimonial 4.3.1 - Seção de Registro Patrimonial 4.3 2 - Seção de Manutenção 4.4 - Divisão de Contratos 4.4.1 - Seção de Execução e Fiscalização de Contratos 4.4.2 - Seção de Controle e Execução de Empenhos Art. 19 - Alterar o Anexo da Resolução nº 14 de 30 de junho de 1998, de acordo com o Anexo I desta Resolução. Art. 20 - As Funções Comissionadas para a Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria, Tribunal Pleno, Seção, EMARF, Gabinetes de Juízes e Turmas passam a ser de acordo com o Anexo II. Art. 21 - As Funções Comissionadas para a Área Administrativa passam a ser conforme Anexo III. Art. 22 - Aprovar as atribuições e competências das unidades dos órgãos constantes no Anexo IV desta Resolução. Art. 23 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. TANIA HEINE PRESIDENTE ANEXO I (Art. 19 da Res. nº 21, de 18 de setembro de 1998) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO CARGOS/FUNÇÕES FC QUANTIDADE ============================================================================= DIRETOR GERAL FC-10 01 ----------------------------------------------------------------------------- SECRETÁRIO GERL DA PRESIDÊNCIA 01 DIRETOR DE SECRETARIA FC-09 07 CHEFE DE GABINETE (*1) 07 ASSESSOR DE JUIZ 26 ----------------------------------------------------------------------------- DIRETOR DE SUBSECRETARIA 09 CHEFE DE GABINETE (*1) 17 ASSESSOR TÉCNICO 07 ASSESSOR DE RECURSOS FC-08 01 ASSESSOR JUDICIÁRIO 23 ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS 01 ASSESSOR EXECUTIVO 01 ----------------------------------------------------------------------------- DIRETOR DE DIVISÃO 45 ASSESSOR COMUNICAÇÃO SOCIAL E CERIMONIAL 01 ASS. COMIS. PERM. DE CONC. E APOIO ADMINIST. FC-07 01 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 02 ASSESSOR DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS 01 ============================================================================= SUBTOTAL: 151 ============================================================================= OFICIAL DE GABINETE (*2) 30 SUPERVISOR (*2) FC-05 88 EXECUTANTE DE MANDADOS 03 ASSISTENTE DE INFORMÁTICA (*2) 70 ----------------------------------------------------------------------------- ASSISTENTE DATILÓGRAFO FC-04 162 ----------------------------------------------------------------------------- AUXILIAR ESPECIALIZADO FC-02 55 ----------------------------------------------------------------------------- AUXILIAR 113 OPERADOR DE TERMINAL FC-01 02 OPERADOR DE XEROX E TELEX 04 ============================================================================== SUBTOTAL 537 ============================================================================== TOTAL GERAL 688 ============================================================================== (*1) Quantitativos de acordo com a Resolução nº 04, de maio de 1997, da Presidência. (*2) Quantitativos de acordo com a Resolução nº 17, de 04 de agosto de 1997, da Presidência. ANEXO II QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - Área Fim (FC-01 a FC-05) - ============================================================================= FUN. COMISIONADAS PRES VPC 22 GAB 5 TUR AREC. TP SEÇÃO EMARF TOTAL ============================================================================= Of. Gab. 1 2 22 - - - - - 25 ------------------------------------------------------------------------------ Superv. FC-05 - - - 5 2 1 2 - 10 ------------------------------------------------------------------------------ Ass.Inform. 3 2 22 15 1 1 2 1 47 ------------------------------------------------------------------------------ Ex. Mandados - - - - - - - - 0 ------------------------------------------------------------------------------ Ass.Datilog. FC-04 4 4 88 15 3 2 2 - 118 ------------------------------------------------------------------------------ Aux.Especial FC-02 1 2 44 - - - - - 47 ------------------------------------------------------------------------------ Auxiliar 1 2 66 5 1 - 2 - 77 ------------------------------------------------------------------------------ Op.Terminal FC-01 - - - - - - - - 0 ------------------------------------------------------------------------------ Op.Xerox/Telex - - - - - - - - 0 ============================================================================== TOTAL GERAL 10 12 242 40 7 4 8 1 324 ============================================================================== Obs.: Além do quantitativo atual (324), estão previstas 11 (onze) Funções para atender a 01 (um) Gabinete de Juiz ainda não instalado, bem como 05 (cinco) Funções Comissionadas para a Corregedoria, quando do desmembramento da Vice-Presidência e Corregedoria. ANEXO III QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - Área Administrativa (FC-01 a FC-05) ============================================================================== FUN.COMISSIONADAS SG SCI SRH SPO SEI SAJ SDD SAD TOTAL ============================================================================== Of.Gabinete FC-05 3 - - - - - - - 3 ------------------------------------------------------------------------------ Supervisor FC-05 4 4 16 6 7 12 9 20 78 ------------------------------------------------------------------------------ Ass.Inform. FC-05 2 1 5 2 7 2 1 - 20 ------------------------------------------------------------------------------ Ex.Mandados FC-05 - - - - - 3 - - 3 ------------------------------------------------------------------------------ Ass. Datilógrafo FC-04 5 2 6 4 2 11 1 7 38 ----------------------------------------------------------------------------- Aux.Especial. FC-02 1 - 1 - - - - 4 6 ----------------------------------------------------------------------------- Auxiliar FC-01 2 1 9 2 1 8 4 6 33 ----------------------------------------------------------------------------- Oper. Terminal FC-01 - 1 1 1 6 1 1 1 12 ----------------------------------------------------------------------------- Oper.Xerox/Telex FC-01 - - - - - - - 4 4 ============================================================================= TOTAL GERAL 17 9 38 15 23 37 16 42 197 ============================================================================= ANEXO IV NOME DO ÓRGÃO: ASSESSORIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA GERAL CARGO DO TITULAR: ASSESSOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: - SEÇÃO DE NORMATIZAÇÃO - SEÇÃO DE ANÁLISE ORGANIZACIONAL FINALIDADE: PROMOVER A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, A RACIONALIZAÇÃO DOS MÉTODOS DE TRABALHO E A UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COMPETÊNCIA: I - prestar assessoria técnica no que tange ao planejamento administrativo e às diretrizes traçadas pela administração geral do Tribunal; II - analisar as propostas de criação, extinção, fusão de órgãos administrativos e outras possíveis alterações na estrutura organizacional do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, emitindo parecer sobre o assunto; III - avaliar as solicitações de reformulação de procedimentos, coordenando e orientando a elaboração de projetos e a respectiva implementação; IV - coordenar, supervisionar e avaliar a elaboração de normas e manuais administrativos; V - interagir com a área de informática, quanto ao desenvolvimento de projetos de automatização de atividades e de processamento de informações administrativas; VI - coordenar a administração de impressos e formulários, visando à padronização e controle dos mesmos; VII - promover a elaboração de Istruções Normativas para proporcionar a racionalização das atividades exercidas pelo Tribunal; VIII - estudar e analisar as instruções normativas aprovadas nos demais órgãos, viabilizando o intercâmbio entre os Tribunais Regionais Federais e o Conselho da Justiça Federal; IX - orientar e coordenar as atividades relativas à área de O&M, executadas pelos Núcleos de O&M implantados nas Seções Judiciárias vinculadas; X - manter contato com órgãos externos congêneres com vistas à integração e à atualização quanto às metodologias utilizadas na área de O&M; XI - promover a integração entre as Seções subordinadas quando do desenvolvimento de trabalhos que demandem, concomitantemente, a atuação da área de projetos e de normatização; XII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Assessoria. NOME DE ÓRGÃO; SEÇÃO DE NORMATIZAÇÃO SUPERV/SUBORD/VINC:ASSESSORIA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES DE RACIONALIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS, BEM COMO ORGANIZAR E CONTROLAR A ATIVIDADE DE ELABORAÇÃO DE IMPRESSOS E FORMULÁRIOS COMPETÊNCIA: I - promover e acompanhar o processamento das normas e procedimentos estabelecidos, avaliando a eficácia dos resultados obtido; II - elaborar normas e manuais administrativos, submetendo-os à apreciação da Assessoria de O&M; III - elaborar fluxos referentes às rotinas do órgão, com vias à racionalização de procedimentos; IV - auxiliar os usuários na elaboração de instruções normativas, quando necessário, padronizando-as e codificando-as, após aprovação superior; V - manter arquivo atualizado das instruções normativas em uso no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas; VI - desenvolver estudos visando à definição de impressos e formulários, objetivando a padronização, controle e uniformização dos mesmos; VII - elaborar os respectivos formulários, após a verificação da real necessidade do usuário; VIII - divulgar e orientar os servidores, quanto à correta utilização dos formulários; IX - acompanhar a utilização dos formuláros, propondo alterações caso seja necessário; X - manter arquivo atualizado dos formulários em uso no Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas; XI - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE ANÁLISE ORGANIZACIONAL SUPERV/SUBORD/VINC:ASSESSORIA DE O&M CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: PROMOVER ESTUDOS E ANÁLISES DE O&M QUE PROPORCIONEM A OTIMIZAÇÃO DOS RECURSOS ORGANIZACIONAIS E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NESTE TRIBUNAL E SEÇÕES JUDICIÁRIAS JURISDICIONADAS. COMPETÊNCIA: I - levantar e analisar dados sobre a Organização das atividades do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, visando enumerar alternativas adequadas à solução de problemas apresentados; II - executar projetos, conforme especificação da Assessoria de O&M; III - elaborar propostas de alterações organizacionais em articulação com as unidades integrantes e submetê-las à apreciação da autoridade superior; IV - acompanhar a implantação da proposta junto ao órgão usuário, propondo e executando os ajustes necessários; V - manter atualizado o organograma do Tribunal, bem como das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo; VI - avaliar periodicamente os resultados das alterações organizacionais do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, bem como o comportamento face às novas rotinas implantadas; VII - propor, quando se fizer necessário, a aplicação de determinada metodologia conforme os projetos desenvolvidos pela Assessoria de O&M; VIII - atualizar arquivo de documentos da Assessoria de O&M; IX - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA DE INFORMÁTICA SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA GERAL CARGO DO TITULAR : DIRETOR DE SECRETARIA ÓRGÃOS SUBORDINADOS: - ASSESSORIA TÉCNICA - DIVISÃO DE SUPORTE TÉCNICO - DIVISÃO DE SUPORTE OPERACIONAL - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES FINALIDADE: DEFINIR, COORDENAR E PLANEJAR A POLÍTICA DE INFORMATIZAÇÃO DO TRIBUNAL E SEÇÕES VINCULADAS COMPETÊNCIA: I - observar o cumprimento das metas traçadas no planejamento estratégico de informática; II - apoiar a administração do Tribunal nos assuntos correlatos ao planejamento de informática; III - orientar e coordenar a implantação e execução de projetos pertinentes à Informática, visando ao aprimoramento da organização; IV - gerenciar recursos computacionais e supervisionar o parque instalado, objetivando o controle e a segurança dos equipamentos; V - orientar e coordenar, em apoio ao órgão de treinamento, cursos de aperfeiçoamento técnico relativos à sua área de atuação; VI - desempenhar as demais atividades pertinentes à informatização; VII - praticar os demais atos necessários ao bom desempenho de suas atribuições. NOME DO ÓRGÃO: ASSESSORIA ADMINISTRATIVA SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA GERAL CARGO DO TITULAR: ASSESSOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: PRESTAR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA AO DIRETOR GERAL NOS ASSUNTOS RELACIONADOS NAS COMPETÊNCIAS ABAIXO: COMPETÊNCIA: I - acompanhar e examinar, nos termos da legislação pertinente, os processos de natureza administrativa e de pessoal; II - fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência em assuntos de natureza administrtiva e de pessoal; III - auxiliar na elaboração de relatórios e outros atos de natureza administrtiva e de pessoal; IV - manter o Diretor Geral da Secretria permanentemente informado sobre a publicação diária da legislação; V - executar, sob a coordenação do Diretor Geral da Secretaria, solicitações do Presidente e dos Juízes; VI - analisar os processos que lhe forem submetidos, minutando pareceres conclusivos, para apreciação do Diretor Geral da Secretaria; VII - prestar apoio subsidiário na correta aplicação das leis e do Regimento Interno; VIII - desempenhar outras atividades próprias da Assessoria ou a ela cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: ASSESSORIA TÉCNICA SUPERV/SUBORD/VINC: SECRETARIA GERAL CARGO DO TITULAR: ASSESSOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: SEÇÃO DE LICITAÇÃO FINALIDADE: PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICA AO DIRETOR GERAL NOS ASSUNTOS RELACIONADOS NAS COMPETêNCIAS ABAIXO: COMPETÊNCIA: I - acompanhar e examinar, nos termos da legislação pertinente, os processos de execução orçamentária e financeira no âmbito deste Tribunal; II - fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência sobre Licitações e Contratos Administrativos; III - elaborar minuta de despachos homologatórios, revogatórios e anulatórios de licitações e submetê-los à apreciação do Diretor Geral; IV - examinar previamente os expedientes e procedimentos licitatórios a serem encaminhados à Presidência, opinando sobre as providências cabíveis; V - analisar e emitir parecer nos recursos hierárquicos, previstos na Lei de Licitações e nas impugnações aos Editais nas modalidades licitatóias abrangidas pela competência conferida ao Diretor Geral; VI - examinar eventual aplicação de penalidades às empresas contratadas, em razão de inexecução parcial ou total de contrato; VII - analisar a formalização, alteração e rescisão de contrato administrativo de obras, prestação de serviços e fornecimento, no âmbito deste Tribunal; VIII - acompanhar e controlar os trabalhos da Seção de Licitação; IX - desempenhar outras atividades próprias da Assessoria ou a ela cometidas pela autoridade superior. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE ANÁLISE REGIMENTAL SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: ANALISAR AS INFORMAÇÕES DOS PRECATÓRIOS RELACIONADO-AS ÀS DIRETRIZES DETERMINADAS NO REGIMENTO INTERNO COMPETÊNCIA: I - recebimento dos precatórios da DIDRA, com a utilização da rotina CP (inclusão automática de precatórios); II - retirada de dados básicos dos precatórios, para a inclusão no sistema, visando a atualização dos valores requisitados e a elaboração dos espelhos de cálculos; III - análise dos precatórios de acordo com o art. 335 do Regimento Interno, verificando o cumprimento dos dispositivos regimentais e legais, para posterior manifestação do M.P.F. conforme o art. 336 do referido regimento; IV - conferência dos dados lançados no espelho de atualização com os constantes nos precatórios para imediata juntada dos mesmos aos autos, bem como dos ofícios requisitórios de verba encaminhados às entidades; V - análise das petições juntadas aos autos como também, redigir certidões, informações e outros, submetendo-os à apreciação do Exmº. Sr. Presidente; VI - dar processamento aos autos tendo-se em conta a origem de seu recebimento, como MPF, SECAJU, V. e outras; VII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES RELATIVAS AO PROCESSAMENTO E PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL COMPETÊNCIA: I - elaborar e mandar para conclusão a relação dos precatórios com recursos financeiros para sua liquidação; II - preparar o encaminhamento dos processos da área financeira e orçamentária para efetuar o pagamento; III - manter atualizada a ficha financeira dos créditos destinados aos precatórios, controlando os saldos respectivos; IV - elaboração e preenchimento das guias de depósito e posterior remessa à SPO; V - contabilização dos precatórios pagos; VI - providenciar memorandos de resposta à SPO sobre a confirmação dos valores depositados pelas entidades; VII - cadastramento de advogados, peritos e partes; VIII - elaboração e expedição de alvarás; IX - atendimento aos advogados e partes no que tange aos pagamentos; X - análise revisional dos precatórios que serão encaminhados à SECAJU; XI - encaminhar relatórios de pagamentos, pendências, suspensões, cancelamento à SPO; XII - encaminhar listagens dos valores deprecados de entidades e UF quando solicitadas; XIII - prestar informações à CEF sobre os alvarás expedidos; XIV - fazer a juntada das guias de depósito autenticadas pela CEF aos respectivos precatórios; XV - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE PREPARO E INFORMAÇÃO DE PRECATÓRIO SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE PRECATÓRIOS CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: ORGANIZAR E EXECUTAR AS TAREFAS DESEMPENHADAS NOS PROCESSOS QUE ESTÃO DANDO ENTRADA E SAÍDA NA DIVISÃO COMPETÊNCIA: I - preparar os despachos para publicação; II - certificar, nos respectivos autos, todos os despachos publicados; III - preparar todas as vistas de precatório; IV - preparar todas as vistas de precatório; V - apensar os feitos, quando assim for necessário; VI - atender o público em geral (informações processuais e entregas de Alvarás de Levantamento); VII - receber todos os documentos processuais e, ainda, juntá-los aos respectivos autos; VIII - encaminhar e receber todos os precatórios em trâmite com a Presidência; IX - preparar e encaminhar todos os ofícios requisitórios de verba relativos às entidades; X - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE PROTOCOLO E INFORMAÇÕES JUDICIAIS SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE : EXECUTAR AS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO A USUÁRIOS QUANTO ÀS INFORMAÇÕES PROCESSUAIS, BEM COMO RECEBER E ENCAMINHAR PETIÇÕES QUE CHEGAM AO TRIBUNAL COMPETÊNCIA: I - prestar informações aos usuários internos e externos, quanto aos feitos distribuídos no Tribunal, de acordo com as normas internas do Tribunal; II - manter, devidamente organizado, o arquivo de guias de encaminhamento de feitos; III - manter cópias das Atas de Distribuição para consultas dos advogados e das partes; IV - protocolar petições endereçadas aos membros e unidades deste Tribunal; V - analisar petições quando da sua chegada ao Tribunal, encaminhando-as às unidades processantes; VI - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE ANÁLISE PROCESSUAL SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: RECEBER E ANALISAR PROCESSOS ORIUNDOS DA 1ª INSTÂNCIA E COMARCAS DO INTERIOR COMPETÊNCIA: I - recebimento dos feitos oriundos da Justiça Federal de 1ª Instância e Comarcas do Interior; II - análise do recurso interposto para fins de encapamento; III - apoiar os serviços referentes à audiência de distribuição, emitindo os termos de autuação e guias de remessa dos órgãos processantes; IV - entregar os processos, após distribuídos, na Subsecretaria do Pleno e das Turmas, bem como, nos demais órgãos destinatários; V - manter as guias de encaminhamento de feitos, devidmente "recibadas", sob rigoroso controle; VI - arquivamento e manutenção para consulta das Atas de Distribuição, GRPJs e guias de remessa. VII - orientar e fiscalizar a execução dos trabalhos, bem como dirigir o pessoal lotado na Seção; VIII - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE APOIO À DISTRIBUIÇÃO SUPERV/SUBORD/VINC.: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS E PETIÇÕES JUDICIAIS COMPETÊNCIA: I - autuação dos Recursos extraordinários, Especiais e Ordinários interpostos dos julgados das Turmas, com vistas à admissibilidade dos mesmos pelo Presidente do Tribunal; II - autuação dos Agravos de Instrumento interpostos em face de decisões de inadmissibilidade dos Recursos Extraordinários e Especiais; III - retificação da autuação em cumprimento aos despachos dos Desembargadores Relatores dos Processos; IV - redistribuição dos feitos pelo impedimento/suspeição lançados pelos Relatores; V - confecção de informações a pedido dos Relatores, quanto à distribuição de feitos conexos ou acessórios; VI - distribuição dos feitos por sucessão, tendo em vista à mudança do Relator originário; VII - anotações nos processos quanto a novo advogado constituído; VIII - emissão de relatórios estatísticos (mensal e trimestral) para a Presidência, Vice-Presidência, Gabinetes, Turmas e Secretaria Geral; IX - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE REGISTRO E AUTUAÇÃO SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO E AUTUAÇÃO CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES REFERENTES AOS REGISTROS E AUTUAÇÕES DOS PROCESSOS E PETIÇÕES JUDICIAIS NO TRIBUNAL COMPETÊNCIA: I - receber, analisar, registrar e autuar todos os processos e petições iniciais recebidas no Tribunal; II - preparar os processos encaminhando-os, numerando-os e apondo as etiquetas de autuação; III - preencher os formulários próprios, com os dados retirados das petições e processos, para inclusão no Cadastro Eletrônico de Dados; IV - observar a existência de prevenções de Turmas e/ou Relatores nos processos e petições recebidos, conforme determinado na IN nº 21-01; V - observar a competência para o julgamento dos feitos, conforme constante no Regimento Interno do Tribunal; VI - levar à chefia imediata os problems observados durante o desenrolar dos serviços; VII - manter sob controle as Atas de Distribuição, providenciando para que as mesmas sejam devidamente publicadas na Imprensa Oficial; VIII - emitir e manter, sob sua responsabilidade e controle, a numeração global e por classe; IX - controlar o registro de feitos no Sistema Eletrônico de Dados, zelando pela sua exatidão; X - emissão diária da Ata de Distribuição, mantendo-a sob controle; XI - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. NOME DO ÓRGÃO: SEÇÃO DE RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO SUPERV/SUBORD/VINC: DIVISÃO DE PROTOCOLO, EXPEDIÇÃO E REPROGRFIA CARGO DO TITULAR: SUPERVISOR ÓRGÃOS SUBORDINADOS: NÃO TEM FINALIDADE: EXECUTAR AS ATIVIDADES DE RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS COMPETÊNCIA: I - preparar a expedição interna e externa de correspondência, documentos e volumes; II - receber ofícios expedidos pelo Tribunal e expedi-los via malote ou ECT, conforme o caso; III - arquivar recibos, guias e relações de correspondência expedidas; IV - atestar serviços de expedição para efeito de pagamento; V - receber processos das unidades processantes com o respectivo carimbo de baixa; VI - preparar os malotes destinados às Seções Judiciárias, confeccionando as guias ou relações de remessas; VII - preparar os processos baixados à origem, encaminhando-os à ECT, para remessa através de franquia postal ou malote; VIII - controlar o franqueamento de correspondência, elaborando os desmonstrtivos das despesas respectivas; IX - receber correspondência e jornais da Imprensa Oficial, efetuando a sua distribuição aos diversos setores do Tribunal; X - desempenhar quaisquer outras atividades típicas da Seção. TRF - 2. REGIÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=18780
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RESOLUÇÃO 21/1998
description Dispõe sobre a estrutura organizacional doTribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
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