RESOLUÇÃO 28/1998

Dispõe sobre transformação de cargos públicos no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1998
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:188442020-07-22 RESOLUÇÃO 28/1998 Legislação Presidência (2. Região) 1998-10-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre transformação de cargos públicos no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região A DOUTORA TANIA DE MELO BASTOS HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no P.A. nº 1206/11/97-PRES, bem como o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 7.746, de 30.03.89, combinado com o art. 4º da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e ainda, CONSIDERANDO a necessidade de sanar a carência de cargos com especialidade nos Quadros de Pessoal desta Região: Art. 1º - TRANSFORMAR 14 (quatorze) cargos de Técnico Judiciário sem especialidade do Quadro de Pessoal deste Tribunal em 14 (quatorze) cargos de Técnico Judiciário com especialidade, sendo: I - 08 (oito) cargos de Técnico Judiciário sem especialidade (antigo Auxiliar Judiciário), ainda não providos, cujas vagas estavam destinadas a concurso público, em 08 (oito) cargos de Técnico Judiciário com especialidade em Programação 07 (sete) e Enfermagem 01 (um); II - 06 (seis) cargos de Técnico Judiciário sem especialidade (antigo Atendente Judiciário), ainda não providos, cujas vagas estavam destinadas a concurso público, em 06 (seis) cargos de Técnico Judiciário com especialidade em Operação de Computadores 04 (quatro); Telefonia 01 um e Carpintaria e Marcenaria 01 (um). Art. 2º - TRANSFORMAR 01 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com especialidade em digitação, vago em decorrência de aposentadoria, e ainda não provido, em 01 (um) cargo de Técnico Judiciário com especialidade em Programação. Art. 3º - TRANSFORMAR 16 (dezesseis) cargos de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, constante da lotação da Seção Judiciária do Estado do Estado do Rio de Janeiro, sendo 03 (três) com especialidade em Portaria e 13 (treze) sem especialidade, da seguinte forma: I - 03 (três) cargos de Técnico Judiciário com especialidade em Portaria, vagos em decorrência de 03 (três) aposentadorias, e ainda não providos, em 03 (três) cargos de Técnico Judiciário com especialidade em Operação de Computadores, que permanecerão na lotação da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; II - 11 (onze) cargos de Técnico Judiciário sem especialidade (antigo Auxiliar Judiciário), ainda não providos, cujas vagas estavam destinadas a concurso público, em 11 (onze) cargos de Técnico Judiciário com especialidades em Programação (oito), Enfermagem (dois) e Operação de Computadores (um) que permanecerão na lotação da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; III - 02 (dois) cargos de Técnico Judiciário sem especialidade (antigo Atendente Judiciário), ainda não providos, cujas vagas estavam destinadas a concurso público, em 02 (dois) cargos de Técnico Judiciário com especialidade em Programação, sendo deslocados da lotação da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a lotação da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 4 º - TRANSFORMAR 01 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, constante da lotação da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com especialidade em Portaria, vago em decorrência de exoneração, e ainda não provido, em 01 (um) cargo de Técnico Judiciário com especialidade em Enfermagem, que permanecerá na lotação da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 5º - A composição do Quadro de Pessoal deste Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas fica alterada na forma dos Anexos I, II e III. Art. 6º - Todos os cargos acima transformados serão providos mediante Concurso Público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 7º - A presente transformação não altera o número total de cargos da lotação numérica geral dos Quadros de Pessoal deste Tribunal e Seções Judiciárias jurisdicionadas. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. TANIA HEINE ANEXO I Resolução nº 28, de 07 de outubro de 1998) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO ============================================================================== SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA ============================================================================== CARGO CLASSE PADRÃO QUANT. CARGO CLASSE PADRÃO QUANT. ============================================================================= Téc.Jud. A 11 a 15 Téc.Jud. A 11 a 15 (antigo B 15 a 20 355 (antigo B 16 a 20 347 Aux.Jud.) C 21 a 25 Aux.Jud.) C 21 a 25 ------------------------------------------------------------------------------ Técnico A 11 a 15 Técnico A 11 a 15 Judiciário B 16 a 20 05 Judiciário B 16 a 20 13 Programação C 21 a 25 Programação C 21 a 25 ----------------------------------------------------------------------------- Técnico A 11 a 15 Técnico A 11 a 15 Judiciário B 16 a 20 02 Judiciário B 16 a 20 03 Enfermagem C 21 a 25 Enfermagem C 21 a 25 ------------------------------------------------------------------------------ Téc.Jud. A 11 a 15 Téc.Jud. A 11 a 15 (antigo B 16 a 20 149 (antigo B 16 a 20 143 At.Jud.) C 21 a 25 At. Jud.) C 21 a 25 ------------------------------------------------------------------------------ Téc.Jud./ A 11 a 15 Téc.Jud./ A 21 a 15 Operador de B 16 a 20 08 Operador de B 16 a 20 12 Computadores C 21 a 25 Computadores C 21 a 25 ------------------------------------------------------------------------------ Técnico A 11 A 15 Técnico A 11 a 15 Judiciário B 16 a 20 08 Judiciário B 16 a 20 07 Digitação C 21 a 25 Digitação C 21 a 25 ------------------------------------------------------------------------------ Técnico A 11 a 15 Técnico A 11 a 15 Judiciário B 16 a 20 05 Judiciário B 16 a 20 06 Telefonia C 21 a 25 Telefonia C 21 a 25 ------------------------------------------------------------------------------ Téc.Jud./ A 11 a 15 Téc.Jud./ A 11 a 15 Carpintaria B 16 a 20 02 Carpintaria B 16 a 20 03 e Marcenaria C 21 a 25 e Marcenaria C 21 a 25 ============================================================================= ANEXO II (Resolução nº 28, de 07 de outubro de 1998) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ============================================================================= SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA ============================================================================= CARGO CLASSE PADRÃO QUANT. CARGO CLASSE PADRÃO QUANT. ============================================================================= Técnico A 11 a 15 Técnico A 11 a 15 Judiciário/ B 16 a 20 14 Judiciário/ B 16 a 20 11 Portaria C 21 a 25 Portaria C 21 a 25 ----------------------------------------------------------------------------- Téc.Jud. A 11 a 15 Téc.Jud. A 11 a 15 (antigo B 16 a 20 654 (antigo B 16 a 20 643 Aux.Jud.) C 21 a 25 Aux.Jud.) C 21 a 25 ----------------------------------------------------------------------------- Téc.Jud. A 11 a 15 Téc.Jud. A 11 a 15 (antigo B 16 a 20 250 (antigo B 16 a 20 248 At.Jud.) C 21 a 25 At.Jud.) C 21 a 25 ----------------------------------------------------------------------------- Técnico A 11 a 15 Técnico A 11 a 15 Judiciário/ B 16 a 20 01 Judiciário/ B 16 a 20 09 Programação C 21 a 25 Programação C 21 a 25 ----------------------------------------------------------------------------- Técnico A 11 a 15 Técnico A 11 a 15 Judiciário/ B 16 a 20 02 Judiciário/ B 16 a 20 04 Enfermagem C 21 a 25 Enfermagem C 21 a 25 ----------------------------------------------------------------------------- Téc.Jud./ A 11 a 15 Téc.Jud./ A 11 a 15 Operação de B 16 a 20 16 Operação de B 16 a 20 20 Computadores C 21 a 25 Computadores C 21 a 25 ============================================================================= ANEXO III (Resolução nº 28. de 07 de outubro de 1998) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ============================================================================= SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA ============================================================================== CARGO CLASSE PADRÃO QUANT. CARGO CLASSE PADRÃO QUANT. ============================================================================== Técnico A 11 a 15 Técnico A 11 a 15 Judiciário/ B 16 a 20 05 Judiciário/ B 16 a 20 04 Portaria C 21 a 25 Portaria C 21 a 25 ------------------------------------------------------------------------------ Técnico A 11 a 15 Técnico A 11 a 15 Judiciário/ B 16 a 20 00 Judiciário/ B 16 a 20 02 Programação C 21 a 25 Programação C 21 a 25 ----------------------------------------------------------------------------- Técnico A 11 a 15 Técnico A 11 a 15 Judiciário/ B 16 a 20 01 Judiciário/ B 16 a 20 02 Enfermagem C 21 a 25 Enfermagem C 21 a 25 ============================================================================= CARGO PÚBLICO TRANSFORMAÇÃO JUSTIÇA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=18844
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