RESOLUÇÃO 31/1998

Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes de Nível Superior no âmbito da Justiça Federal de 1. e 2. Graus da 2. Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1998
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:190852020-07-22 RESOLUÇÃO 31/1998 Legislação Presidência (2. Região) 1998-11-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes de Nível Superior no âmbito da Justiça Federal de 1. e 2. Graus da 2. Região A Doutora Tania de Melo Bastos Heine, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando que a concessão de estágio no âmbito da Justiça Federal de 1. e 2. Graus desta 2. Região encontra-se disciplinada pela Resolução n. 21, de 15.09.97, desta Presidência; Considerando que a efetivação das atividades do estágio junto aos Magistrados e à área de apoio judiciário foi deslocada para a Escola de Magistratura Regional Federal - EMARF, cabendo à Secretaria de Recursos Humanos sua execução apenas na área administrativa; Considerando que o intercâmbio entre os profissionais e os estagiários contribuirá para um aperfeiçoamento constante das atividades da Justiça Federal desta Região, tanto na esfera judicial quanto na administrativa; RESOLVE: Art. 1. Os parágrafos 1, 2, inciso V, 4 e 5 do Art. 2 da Resolução n. 21, de 15.09.97, desta Presidência, passam a ter as seguintes redações: "Art.2 - .................................................. Parágrafo 1 - Os estudantes, a que se refere o caput deste artigo, devem estar frequentando curso de Nível Superior em áreas compatíveis com as atividades dos Órgãos concedentes. Parágrafo 2 - ............................................ .......................................................... V - Até 20 (vinte), junto às Secretarias Administrativas das Seções Judiciárias, sendo até 15 (quinze) destinadas à Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e até 5 (cinco) à Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. .......................................................... Parágrafo 4 - A Escola de Magistratura Regional Federal - EMARF é responsável pela realização das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do estágio junto aos Magistrados deste Tribunal e Seções Judiciárias, e área de apoio judiciário, cabendo à Secretaria de Recursos Humanos a execução dessas atividades junto à área administrativa. Parágrafo 5 - As Seções Judiciárias desenvolverão as atividades de estágio relativas à área administrativa, sob a orientação da área de recursos humanos do Tribunal Regional Federal da 2. Região." Art. 2 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ESTÁGIO CONCESSÃO NÍVEL SUPERIOR JUSTIÇA FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19085
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