RESOLUÇÃO 8/1999
Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1999
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:198052020-07-22 RESOLUÇÃO 8/1999 Legislação Presidência (2. Região) 1999-04-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Considerando que existem 4 (quatro) Funções Comissionadas, FC-05, criadas pela Resolução n° 08/97, sem destinação; Considerando que a Resolução n° 07, de 26.03.99, transformou cargos de Analista Judiciário/Execução de Mandados em outras especialidades; Considerando que a Função Comissionada de Executante de Mandados, FC-05, é privativa do cargo de Analista Judiciário/Execução de Mandados; RESOLVE: Considerando a necessidade de criação de Seções para aprimorar as atividades judiciárias; Considerando que não haverá acréscimo de despesas; RESOLVE, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1° - Criar, na Estrutura Organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, 21 (vinte e uma) Seções, distribuídas da seguinte forma: I - Seção de Apoio das Localidades do Interior (uma); II- Seção de Apoio Administrativo do Rio de Janeiro (uma); III- Seção de Apoio Administrativo de Três Rios (uma); IV - Seção de Manutenção Predial (uma); V - Seção de Segurança da Área Criminal (uma); VI - Seção de Cadastro de Fornecedores (uma); VII- Seção de Distribuição de Material (uma); VIII-Seção de Distribuição no Foro Desemgargadora Federal Marilena Franco (uma); IX - Seção de Distribuição em Niterói (uma); X - Seção de Distribuição em Volta Redonda (uma); XI - Seção de Distribuição no Foro da Baixada Fluminense (uma); XII- Seção de Informações Processuais (uma); XIII-Seção de Controle de Mandados na Sede (uma); XIV- Seção de Controle de Mandados em Niterói (uma); XV - Seção de Controle de Mandados em Volta Redonda (uma); XVI- Seção de Controle de Mandados no Foro a Baixada Fluminense (uma); XVII-Seção de Controle de Mandados em Campos (uma); XVIII-Seção de Protocolo Judicial (uma); XIX - Seção de Cálculos de Execuções Fiscais (uma); XX - Seção de Cálculos Previdenciários (uma); XXI - Seção de Contadoria de Três Rios (uma). Art. 2° - Alterar a denominação da Seção de Apoio, pertencente à estrutura da Secretaria Geral; da Seção de Material, pertencente a estrutura da Subsecretaria de Material e Patrimônio, e da Seção de Obras, Conservação e Limpeza, pertencente a estrutura da Subsecretaria de Serviços Gerais, passando-as, respectivamente, para Seção de Apoio à Secretaia Geral, Seção de Almoxarifado e Seção de Projetos, permanencendo as referidas Seções nas atuais estruturas. Art. 3° - Determinar que a Vara Federal de Três Rios, cuja localização foi autorizada pela Resolução n° 02, de 05.03.99, terá as Seções de Apoio Administrativo e de Contadoria, de acordo com o artigo 4°, da Resolução n° 10, de 09.06.97. Parágrafo Único - A lotação da Vara Federal de Três Rios, fixada pela Resolução n° 06, de 26.03.99, fica acrescida de 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário para atender à Área Administrativa, composta das Seções mencionadas no caput deste artigo. Art. 4° - Alterar a Estrutura Organizacional da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, aprovada no art. 1° da Resolução n° 09, de 31.03.93, alterada pela Resoluções n° 08, de 28.05.97, n° 19, de 03.09.97 e n° 17, de 14.08.98, todas da Presidência deste Tribunal, passando a ser da forma a seguir: I - DIRETORIA DO FORO - Seção de Apoio ao Gabinete - Seção de Comunicação Social 1 - SUBSECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1.1 Seção de Controle Gerencial 1.2 Seção de Apoio Jurídico II - SECRETARIA GERAL - Seção de Apoio à Secretaria Geral - Seção de Apoio Administrativo do Rio de Janeiro - Seção de Apoio das Localidades do Interior - Seções de Apoio Administrativo em cada Município Sede de Vara Federal no Interior 1 - ASSESSORIA TÉCNICA 2 - ASSESSORIA JUDICIÁRIA 3 - SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 3.1 - Seção de Lotação 3.2 - Seção de Cadastro 3.3 - Seção de Folha de Pagamento 3.4 - Seção de Legislação de Pessoal 3.5 - Seção de Inativos e Pensionistas 3.6 - Seção de Treinamento 3.7 - Seção de Assistência Médica e Social 4 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 4.1 - Seção de Planejamento Orçamentário 4.2 - Seção de Execuçao Financeira 5 - SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS 5.1 - Seção de Transportes 5.2 - Seção de Portaria, Vigilância e Segurança 5.3 - Seção de Segurança da Área Criminal 5.4 - Seção de Projetos 5.5 - Seção de Manutenção Predial 5.6 - Seção de Protocolo e Expedição 5.7 - Seção de Telefonia 6 - SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 6.1 - Seção de Almoxarifado 6.2 - Seção de Patrimônio 6.3 - Seção de Contratos 6.4 - Seção de Apoio à Licitação 6.5 - Seção de Cadastro de Fornecedores 6.6 - Seção de Distribuição de Material 7 - SUBSECRETARIA DE 0&M E INFORMÁTICA 7.1 - Seção de Atendimento ao Usuário 7.2 - Seção de Operação 7.3 - Seção de Análise e Desenvolvimento Organizacional 8 - SUBSECRETARIA DE CÁLCULO E DEPÓSITO JUDICIAL 8.1 - Seção de Cálculo e Execução e Liquidação 8.2 - Seção de Cálculos de Execuções Fiscais 8.3 - Seção de Cálculos Previdenciários 8.4 - Seção de Depósito Judicial 8.5 - Seção de Protocolo Judicial 8.6 - Seção de Cntrole de Arrecadação 8.7 - Seção de Contadoria em cada Município Sede de Vara Federal no Interior 9 - SUBSECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO 9.1 - Seção de Publicação e Divulgação 9.2 - Seção de Biblioteca 9.3 - Seção de Arquivo 10 - SUBSECRETARIA DE MANDADOS, AUTUAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES 10.1- Seção de Expedição de Certidões 10.2- Seção de Autuação e Distribuição 10.3- Seção de Distribuição no Foro Desembargadora Federal Marilena Franco 10.4- Seção de Distribuição em Niterói 10.5- Seção de Distribuição em Volta Redonda 10.6- Seção de Distribuição no Foro da Baixada Fluminense 10.7- Seção de Informações Processuais 10.8- Seção de Controle de Mandados na Sede 10.9- Seção de Controle de Mandados em Niterói 10.10-Seção de Controle de Mandados em Volta Redonda 10.11-Seção de Controle de Mandados no Foro da Baixada Fluminense 10.12-Seção de Controle de Mandados em Campos Art. 5° - Alterar a denominação de 17 (dezessete) Funções Comissionadas de Executante de Mandados, FC-05, criadas pela Resolução n. 9, de 08.07.94, para Supervisor, FC-05, e destiná-las para as Seções de Informações Processuais 1 (uma); de Cálculos de Execuções Fiscais 1 (uma); de Cálculos Previdenciários 1 (uma); de Distribuição 4 (quatro), sendo destas 1 (uma) no Foro Desembargadora Federal Marilena Franco, 1 (uma) em Niterói; 1 (uma) em Volta Redonda e 1 (uma) no Foro da Baixada Fluminenese; de Controle de Mandados 5 (cinco), sendo 1 (uma) na Sede, 1 (uma) em Niterói; 1 (uma) em Volta Redonda; 1 (uma) no Foro da Baixada Fluminense e 1 (uma) em Campos; de Manutenção Predial 1 (uma); de Segurança da Área Criminal 1 (uma); de Cadastro de Fornecedores 1 (uma); de Distribuição de Material 1 (uma) e de Protocolo Judicial 1 (uma). Art. 6 - Destinar 4 (quatro) Funções Comissionadas de Supervisor, FC-05, dispostas no art. 1 da Resolução n. 8, de 25.08.97, para as Seções de Apoio das Localidades do Interior, de Apoio Administrativo do Rio de Janeiro; de Apoio Administrativo de Três Rios e de Contadoria de Três Rios. Art. 7 - Alterar a denominação de 2 (duas) Funções Comissionadas de Executante de Mandados, FC-05, criadas pela Resolução n. 9, de 08.07.94, para Supervisor, FC-05, e reservá-las para a implantação de 7 (sete) Varas reconhecidas pela decisão plenária proferida em 18.12.98. Art. 8 - Estabelecer que as designações para as Funções Comissionadas de que tratam os artigos 5, 6 e 7 desta Resolução ficarão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária. Art. 9 - Alterar o Anexo II da Resolução n. 6, de 26.03.99, da Presidência deste Tribunal, que trata do quantitativo de Funções Comissionadas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Anexo desta Resolução. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Obs.: O Anexo encontra-se no DJ II, de 05.04.99, p. 140. SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESTRUTURA ALTERAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19805 |
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