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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:198072020-07-22 RESOLUÇÃO 7/1999 Legislação Presidência (2. Região) 1999-04-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre transformação de cargos públicos no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2. Região - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A Doutora Tania de Melo Bastos Heine, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no P.A. n. 1206/11/97-PES e Considerando a necessidade de sanar a carência de Analistas Judiciários com especialidade no Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau desta Região; Considerando que a implantação das Centrais de Mandados na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro possibilitou a redução do quantitativo de Analistas Judiciários com especialidade em Execução de Mandados por Vara; Considerando a permissão contida no art. 4, par. 1, da Resolução n. 207, de 05.02.99, do Conselho da Justiça Federal, que versa sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores; Considerando que estão sendo observadas as vagas oferecidas no concurso público de 1998; Resolve, ad referendum do E. Tribunal: Art. 1. Transformar 29 (vinte e nove) cargos de Analista Judiciário com especialidade em Execução de Mandados do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2. Região, constante da lotação da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, dos quais 10 (dez) cargos estavam destinados aos institutos da reversão, aproveitamento e readaptação, todos vagos, em 29 (vinte e nove) cargos de Analista Judiciário, sendo: I- 17 (dezessete) com especialidade, dos quais 04 (quatro) em Medicina; 1 (um) em Odontologia; 2 (dois) em Psicologia; 1 (um) em Engenharia Civil; 1 (um) em Engenharia Elétrica; 1 (um) em Serviço Social e 7 (sete) em Informática; e II- 12 (doze) sem especialidade. Art. 2. Estabelecer que todos os cargos transformados pelo artigo anterior serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e permanecerão na lotação da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3. Estabelecer que a composição do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 4. Estabelecer que a presente transformação não altera o número total de cargos da lotação geral do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 5. Fica alterado o Anexo II, da Resolução n. 29, de 07.10.98, que dispõe sobre a distribuição de vagas nos cargos efetivos, passando a ser na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 6. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Obs.: Os anexos encontram-se publicados no DJ II, de 05.04.99, p. 140. SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) CARGO PÚBLICO TRANSFORMAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19807 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) CARGO PÚBLICO TRANSFORMAÇÃO |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) CARGO PÚBLICO TRANSFORMAÇÃO RESOLUÇÃO 7/1999 |
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Dispõe sobre transformação de cargos públicos no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da 2. Região - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. |
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