RESOLUÇÃO 3/2000

DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA AOS MAGISTRADOS PELO DESEMPENHO EVENTUAL DE ATIVIDADES EXECUTADAS NA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS, EVENTOS E PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE MAGISTRADOS, SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2000
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:212032020-07-22 RESOLUÇÃO 3/2000 Legislação Presidência (2. Região) 2000-02-18T00:00:00Z Português DISPÕE SOBRE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA AOS MAGISTRADOS PELO DESEMPENHO EVENTUAL DE ATIVIDADES EXECUTADAS NA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS, EVENTOS E PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE MAGISTRADOS, SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO. RESOLVE: Art. 1º. Os Magistrados terão direitos à retribuição pecuniária pelo desempenho de atividades relacionadas a concursos, na forma prevista no Anexo desta Resolução. Art. 2º. Os Magistrados que eventualmente desempenharem atividades de instrutoria ou proferirem palestras em eventos farão jus à retribuiçao pecuniária correspondente a 3% (três por cento) a hora, calculada sobre as parcelas do seu vencimento (vencimento + vencimento complementar + representação mensal), de acordo com a Resolução nº 052, de 18.05.92, do E. Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. Quando houver necessidade de deslocamentos da sede para o exercício das atividades, será devido o pagamento de diárias e passagens, nos termos da regulamentação vigente. Art. 4º. A retribuição de que trata esta Resolução não será incorporada ao vencimento para qualquer efeito, inclusive incidência de adicionais ou cálculos dos proventos de aposentadoria. Art. 5º. As disposições desta Resolução destinam-se aos Magistrados ativos e inativos. Art. 6º. O disposto nesta Resolução aplica-se aos Membros designados para as Comissões destinadas à realização do Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Federal Substituto, de acordo com o previsto no Regimento Interno deste Tribunal. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Resolução serão providas pelos recursos orçamentários do Órgão que promover o evento. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 014, de 09.07.97. VIDE ANEXO PUBLICADO NO DIARIO DE JUSTIÇA, SEÇÃO II, 18.02.2000, P. 761 MAGISTRADO EVENTO FUTURO CONCURSO CAPACITAÇÃO PROGRAMA PARTICIPAÇÃO VANTAGEM PECUNIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=21203
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