ATO 41/2000

NOMEIA, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei nº 8112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato HELIO LUZ DE ALMEIDA, na categoria funcional de ANALISTA JUDICIÁRIO/ENGENHARIA CIVIL, Apoio Especializado, Nível Superio...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2000
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Resumo: NOMEIA, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei nº 8112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato HELIO LUZ DE ALMEIDA, na categoria funcional de ANALISTA JUDICIÁRIO/ENGENHARIA CIVIL, Apoio Especializado, Nível Superior, Classe "A", Padrão 21, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em uma vaga decorrente da Resolução 07/99.