ATO 42/2000

NOMEIA, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei nº 8112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato JUIRAM CAMPOS DOS SANTOS, na categoria funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe &q...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2000
Obter o texto integral:
Resumo: NOMEIA, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei nº 8112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato JUIRAM CAMPOS DOS SANTOS, na categoria funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em uma vaga criada pela Lei nº 8535/92.