| Resumo: |
Art. 1º. Criar o Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF), vinculado a
estrutura do Tribunal, tendo por finalidade a aproximação e a integração da
Justiça Federal à sociedade, por meio do desenvolvimento de atividades
artísticas e culturais voltadas ao público em geral.
Art. 2º. O Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF) terá, em caráter
temporário, a seguinte estrutura organizacional, para funcionamento imediato
de suas atividades, conforme organograma em anexo:
1 - DIRETORA EXECUTIVA
2 - SEÇÃO DE APOIO
3 - SEÇÃO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
4 - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
5 - SEÇÃO DE ASSUNTOS CULTURAIS
Art. 3º. Destinar 01 (uma) FC-09 da Lei 9.788 de 19/02/99 para atender à
Direção Executiva mencionada no artigo 2º.
Art. 4º. Altera a denominação de 04 (quatro) FCs-05 prevista pela Resolução nº
01, de 11/01/2000, alterada pela Resolução nº 13, de 13/10/2000, de Assistente
de Informática para Supervisor e destiná-las para as Seções de que trata o
artigo 2º desta Resolução.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
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