RESOLUÇÃO 13/2001
RESOLVE: Art. 1º. A prestação de serviço extraordinário, entendido como aquele necessário ao atendimento de situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas, que excedam o horário normal da jornada de trabalho, somente será permitida mas condições estabelecidas nesta Re...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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Assuntos: | |
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