RESOLUÇÃO 13/2001

RESOLVE: Art. 1º. A prestação de serviço extraordinário, entendido como aquele necessário ao atendimento de situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas, que excedam o horário normal da jornada de trabalho, somente será permitida mas condições estabelecidas nesta Re...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
Assuntos:
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