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trf2
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:231462020-07-22 ATO 215/2001 Legislação Presidência (2. Região) 2001-06-18T00:00:00Z Português CONCEDE aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo deserviço, à servidora HELOISA BASTOS TAVARES DE ALMEIDA, Analista Judiciário,Classe "C", Padrão NS-35, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da2ª Região, com base no art. 40, inciso III, alínea "c", da ConstituiçãoFederal, promulgada em 05.10.88, c/c o art. 186, inciso III, alínea "c", daLei nº 8.112 de 11.12.90, com a vantagem pessoal nominalmente identificadaprevista no art. 15 e §§, da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termosdo art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911,de 11.07.94, todos em suas redações originais, e art. 5º da Lei nº 9.624, de02.04.98, além da opção prevista no art. 14, § 2º, da Lei nº 9.421, de24.12.96, observando-se ainda o disposto nos artigos 8º, 13 e 16 desta últimalei, sendo assegurados os requisitos e direitos estabelecidos pela legislaçãovigente em 16.12.98, data em que já possuía as condições para a inativação,com base no art. 3º e seus §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 20,publicada no DOU, Seção I, de 16.12.98. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23146
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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CONCEDE aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo deserviço, à servidora HELOISA BASTOS TAVARES DE ALMEIDA, Analista Judiciário,Classe "C", Padrão NS-35, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da2ª Região, com base no art. 40, inciso III, alínea "c", da ConstituiçãoFederal, promulgada em 05.10.88, c/c o art. 186, inciso III, alínea "c", daLei nº 8.112 de 11.12.90, com a vantagem pessoal nominalmente identificadaprevista no art. 15 e §§, da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termosdo art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911,de 11.07.94, todos em suas redações originais, e art. 5º da Lei nº 9.624, de02.04.98, além da opção prevista no art. 14, § 2º, da Lei nº 9.421, de24.12.96, observando-se ainda o disposto nos artigos 8º, 13 e 16 desta últimalei, sendo assegurados os requisitos e direitos estabelecidos pela legislaçãovigente em 16.12.98, data em que já possuía as condições para a inativação,com base no art. 3º e seus §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 20,publicada no DOU, Seção I, de 16.12.98.
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Ato normativo
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