PROVIMENTO 16/2001

Prorroga o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 2 de julho de 2001, e dá outras providências.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:233472021-07-10 PROVIMENTO 16/2001 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-07-04T00:00:00Z Português Prorroga o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 2 de julho de 2001, e dá outras providências. A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos de inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo, resolve: I- DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 2 de julho até o dia 6 de julho de 2001, inclusive. II- SUSPENDER os prazos processuais que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente. INSPEÇÃO JUDICIAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA ESPECIALIZADA EXECUÇÃO FISCAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO INSPEÇÃO ORDINÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23347
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