PROVIMENTO 18/2001
Prorroga o prazo para a inspeção anual da 7. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 02 de julho de 2001, e dá outras providências.
| Autor principal: | Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:234522021-07-10 PROVIMENTO 18/2001 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-07-09T00:00:00Z Português Prorroga o prazo para a inspeção anual da 7. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 02 de julho de 2001, e dá outras providências. A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; resolve: I- Determinar que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 7. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 02 de julho até o dia 06 de julho de 2001, inclusive. II- Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente, ressalvando, no entanto, as medidas de natureza urgentes, bem como as audiências já designadas e inadiáveis. INSPEÇÃO JUDICIAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO INSPEÇÃO ORDINÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23452 |
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TRF 2ª Região |
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Prorroga o prazo para a inspeção anual da 7. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 02 de julho de 2001, e dá outras providências. |
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