| Resumo: |
Concede Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sendo
25% (vinte e cinco por cento) a Rosana do Nascimento Rangel e 25% (vinte e
cinco por cento) a Fernanda do Nascimento Rangel, menores sob guarda do
ex-servidor Cid Manoel Fernandes, Analista Judiciário/Execução de Mandados,
NS, Classe C, Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Jusiça Federal de
Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com
fundamento no art.40, par. 2 e 7 da Constituição Federal em vigor c/c os
arts.215, 217, inciso II, alínea b, 218, par. 2 e 224, da lei n. 8112/90,
observadas as disposições contidas no art.40, par.8 da Lei Magna, com efeitos
a partir de 13 de março de 2001, data do óbito, permanecendo em reserva a cota
de 50% (cinquenta por cento) em favor da companheira Isabel Cristina do
Nascimento Rangel.
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