PROVIMENTO 21/2001

Dispõe sobre o desconto de Imposto de Renda nos Alvarás de levantamento, decorrentes, ou não, de Precatórios.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2001
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:236672020-07-22 PROVIMENTO 21/2001 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2001-08-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre o desconto de Imposto de Renda nos Alvarás de levantamento, decorrentes, ou não, de Precatórios. A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que os itens 5, 11 e 12 do Anexo I, da Resolução CJF 178 do Conselho da Justiça Federal dispõem sobre o desconto do imposto de renda quando da expedição de alvarás de levantamento; CONSIDERANDO inexistir determinação legal para o referido desconto, uma vez que o art. 7º, da Lei nº 7.713/88, foi revogado pelo art. 39, da Lei nº 8.218/91; CONSIDERANDO não estar nas atribuições da Secretaria, e sequer dos Magistrados, efetuar descontos de imposto de renda de valores pagos em decorrência de ação judicial; CONSIDERANDO que o TRF/2ª Região, quando do pagamento dos seus precatórios, não determina qualquer desconto; CONSIDERANDO que não compete à Corregedoria editar atos normativos em matéria jurisdicional; CONSIDERANDO, entretanto, os diversos entendimentos dos Juízes a resultar em diferentes diretrizes de procedimento quanto ao pagamento dos alvarás de levantamento, decorrentes ou não de precatórios, a trazer perplexidade aos jurisdicionados; RESOLVE: Art. 1º. Sugerir aos senhores juízes que, na hipótese de entenderem devido o desconto do imposto de renda, determinem-no expressamente nos alvarás de levantamento, informando à instituição financeira pagadora a alíquota a incidir. IMPOSTO DE RENDA DESCONTO ALVARÁ JUDICIAL PRECATÓRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23667
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