| Resumo: |
CONCEDE Pensão Vitalícia no percentual de 50% (cinqüenta por cento) a MARILDA
MELLO DE REZENDE PASSOS, viúva, e Pensão Temporária à filha CLAUDIA PEIXOTO DE
REZENDE PASSOS e à menor YASMIN PEIXOTO DE REZENDE PASSOS no percentual de 25%
(vinte e cinco por cento)para cada, beneficiárias do Excelentíssimo Juiz do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região falecido CELSO GABRIEL DE REZENDE
PASSOS, com fundamento nos artigos 93, VI, e 40, parágrafos 2º e 7º da
Constituição Federal em vigor c/c os artigos 215, 217, I, "a" e II, "a" e "b",
218, § 2º, e 224 da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no
art. 40, § 8º, da Lei Magna, a partir de 14 de julho de 2001, data do óbito.
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