| Resumo: |
CONCEDE Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), à NORMA
FREITAS FERRAZ, companheira do servidor falecido ADEMIR MARQUES, Analista
Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de
Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção JUdiciária do Estado
do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40 §§ 2º e 7º da Constituição
Federal de 1988, c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "c", 218, § 2º e 224,
da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º da Lei
Magna, com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2001, data do óbito,
permanecendo inalterada a Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta
por cento), concedida ao filho menor ADEMIR MARQUES JÚNIOR pelo Ato nº 137, de
20/04/2001.
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