| Resumo: |
A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a instalação dos Juizados Federais de Pequenas Causas no âmbito da 2ª Região, através de transformação de 05 Varas Previdenciárias no Rio de Janeiro e da 6ª Vara Federal do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de localizar e organizar o novo acervo da 39ª Vara que foi recebido com a criação dos Juizados Especiais, conforme determinado pela Resolução nº 030 de 22.11.2000;
CONSIDERANDO a impossibilidade de se conciliar o atendimento normal ao público, resolve:
Ressalvadas as medidas de natureza urgente, fica suspenso o atendimento ao público pela 39ª vara, no período de 07 a 18.01.02, inclusive, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia imediatamente subseqüente.
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