PROVIMENTO 31/2001

A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a instalação dos Juizados Federais de Pequenas Causas no âmbito da 2ª Região, através de transformação de 05 Varas Previdenciárias...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2002
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Resumo: A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a instalação dos Juizados Federais de Pequenas Causas no âmbito da 2ª Região, através de transformação de 05 Varas Previdenciárias no Rio de Janeiro e da 6ª Vara Federal do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de localizar e organizar o novo acervo da 39ª Vara que foi recebido com a criação dos Juizados Especiais, conforme determinado pela Resolução nº 030 de 22.11.2000; CONSIDERANDO a impossibilidade de se conciliar o atendimento normal ao público, resolve: Ressalvadas as medidas de natureza urgente, fica suspenso o atendimento ao público pela 39ª vara, no período de 07 a 18.01.02, inclusive, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia imediatamente subseqüente.