SÚMULA 26/2002

O artigo 202, da Constituição Federal, em sua redação original, não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, só implementada com a edição das Leis 8212/91 e 8213/91, que aprovaram o Plano de Custeio e de Benefícios da Previdência Social.

Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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