PROVIMENTO 1/2002

Dispões sobre a competência das varas previdenciárias da SJRJ, das varas da sede da SJRJ e dos juizados especiais federais, e dá outras providências.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:248652020-07-22 PROVIMENTO 1/2002 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-04-09T00:00:00Z Português Dispões sobre a competência das varas previdenciárias da SJRJ, das varas da sede da SJRJ e dos juizados especiais federais, e dá outras providências. CORREGDORIA-GERAL PROVIMENTO Nº 001 DE 13 DE MARÇO DE 2002 A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne Cid, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, e, Considerando as conclusões apresentadas pelo Fórum de Juízes Distribuidores da 2. Região; Considerando a modificação da competência de Varas Federais promovida com a criação do Juizado Especial Federal; Considerando a necessidade de se adaptar o texto da Consolidação de Normas desta Corregedoria aos procedimentos inerentes aos Juizados Especiais; Considerando, por fim, as novas classes processuais decorrentes da instalação dos Juizados Especiais e da Central de Penas e Medidas Alternativas, RESOLVE: I - Alterar o art. 47, inciso III, par. único, do Provimento 01/01, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 47 ... III- varas previdenciárias Parágrafo único. As varas previdenciárias da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (33., 35., 37., 38. 3 39. varas federais detêm competência concorrente para processar e julgar feitos que envolvem os benefícios previdenciários mantidos pelo INSS e causas que envolvam propriedade industrial." II- Incluir o inciso V no art. 47, com a seguinte redação: "Art. 47 ... "V- Juizados Especiais Federais: Parágrafo único. Os Juizados Especiais Federais detêm competência nos termos da Resolução 30/01, deste Tribunal." III- Alterar o art. 49, inciso I, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 49 ... "I- As varas da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo (1., 2., 3., 4., 5. e 7.) detêm competência concorrente para processar e julgar toda matéria afeta à Justiça Federal;" IV- Incluir o inciso III no art.49, do Provimento 01/01, com a seguinte redação: "Art. 49 ... "IV- A 6. vara federal funciona como Juizado Especial Federal, e detém a competência estabelecida na Resolução n. 30/01, deste Tribunal." V- Alterar a redação do art. 78 do Provimento 01/01, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 78- No cumprimento de mandado de penhora, o oficial de justiça deve prosseguir com a diligência, considerando nomeado como depósito judicial o executado que recusar o múnus público, salvo se houver decisão do juiz em sentido contrário." VI- Alterar as classes de processos aprovados no art. 113, anexo II, do Provimento 01/01, nos termos do anexo I deste Provimento. VII- Alterar a redação do art. 117 do Provimento 01, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 117. As petições iniciais serão encaminhadas à Distribuição , que fornecerá ao interessado um comprovante de entrega para exame de sua regularidade formal. Par. 1. As petições que derem início a todo e qualquer procedimento sujeito à classificação e distribuição, livre ou por dependência, ainda que de natureza urgente, somente serão objeto de decisão jurisdicional após prévio encaminhamento ao Setor de Distribuição. Par. 2. A petição inicial reclamando distribuição por dependência deverá estar acompanhada de comprovação do feito eventualmente conexo, observadas as exceções do art. 133, IV." VIII- Incluir o art. 129, anteriormente revogado, no Provimento 01/01, com a seguinte redação: "Art. 129- O deferimento de aditamento ao pedido inicial deverá ser precedido de consulta à Distribuição, que informará se há, em nome do interessado, outro feito sobre a mesma pretensão material. Parágrafo único. O deferimento do pedido, deverá ser comunicado à Distribuição para fins de cadastramento no sistema eletrônico." IX- Alterar o art.130 do Provimento n. 01/01, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 130- Nas distribuições que resultarem de intervenção litisconsorcial, se constatada a situação prevista no artigo 133, III, será encaminhada cópia do processo ao juízo prevento, que suscitará conflito positivo para julgamento dos litisconsortes ulteriores, devolvendo os autos ao juízo suscitado." X- Alterar a redação do inciso III do art. 131, do Provimento 01/01, que passa a ter o seguinte teor: "Art. 131 ... "III- os documentos de reduzidas dimensões poderão ser colados ou grampeados numa só folha, ao máximo de cinco." XI- Incluir o inciso IV, no art. 131, do Provimento 01/01, com a seguinte redação: "Art. 131 ... "IV- cópia do CPF ou CNPJ." XII- Incluir os incisos VI e VII no art. 133, do Provimento 01/01, com a seguinte redação: "Art. 133 ... "VI- As atas e os processos relativos aos Juizados Especiais Federais e Juizados Adjuntos." "VII- Os resultados de pesquisa que indiquem possível prevenção a juízo de outra Subseção, cujo relatório deverá ser anexado aos autos e encaminhados ao juízo sorteado." XIII- Alterar o art. 150 do Provimento 01/01, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 150. A criação, exclusão ou modificação de rotinas no sistema eletrônico de primeira instância somente serão promovidas após autorização da Corregedoria. Parágrafo único. A alteração de dados estatísticos depende de decisão do Corregedor, mediante prévio requerimento do juiz." XIV- Alterar o art. 200, incisos I e III, do Provimento 01/01, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 200 ... "I- ... "ÏI-Após essas providências e o pagamento das custas, serão determinados a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos da ação penal, na vara de origem." "III-A audiência admonitória prevista no art. 160 da Lei n. 7210/84, bem como a que se fizer necessária para o início do cumprimento das penas restritivas de direitos, serão realizadas no juízo da execução penal." "IV- A formação e autuação da Carta de Fiscalização de Penas Restritivas de Direito e da Carta de Fiscalização dos Condições da Suspensão Condicional do Processo seguirão o disposto na Resolução n. 31/01, da Eg. Presidência. XV- Os modelos a que se refere o Anexo VIII do Provimento n. 01/01 passam a ser os modelos constantes do Anexo II deste Provimento. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELE CISNE Cprregdoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região ANEXO I CLASSE 01000 - AÇÕES ORDINÁRIAS 01001 - ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA 01002 - ORDINÁRIA/PREVIDENCIÁRIA 01003 - ORDINÁRIA/SERVIDORES PÚBLICOS 01004 - ORDINÁRIA/IMÓVEIS 01005 - ORDINÁRIA/OUTRAS 01006 - ORDINÁRIA/PROPRIEDADE INDUSTRIAL 01007 - ORDINÁRIA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CLASSE 02000 - MANDADOS DE SEGURANÇA 02001 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS 02002 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/OUTROS 02003 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/PREVIDENCIÁRIO 02004 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/PREVIDENCIÁRIO 02005 - MANDADO DE SEGURANÇA/PROPRIEDADE INDUSTRIAL 02006 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/TRIBUTÁRIO 02007 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/TRIBUTÁRIO 02008 - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 02009 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 02998 - MANDADO DE INJUNÇÃO CLASSE 03000 - EXECUÇÕES FISCAIS CLASSE 04000 - EXECUÇÕES 04001 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA (CARTA DE SENTENÇA) 04002 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CLASSE 05000 - AÇÕES DIVERSAS 05001 - AÇÃO DE ALIMENTOS 05002 - AÇÃO DIVISÓRIA 05003 - AÇÃO DISCRIMINATÓRIA 05004 - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA 05005 - AÇÃO DE OPOSIÇÃO 05006 - AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE ATOS 05007 - AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUEL 05008 - AÇÃO DE DESPEJO 05009 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 05010 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO 05011 - AÇÃO POSSESSÓRIA 05012 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO 05013 - AÇÃO MONITÓRIA 05014 - OUTRAS CLASSE 06000 - AÇÕES COLETIVAS 06001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 06002 - AÇÃO POPULAR 06003 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/PREVIDENCIÁRIA 06004 - AÇÃO POPULAR/PREVIDENCIÁRIA 06005 - AÇÃO POPULAR/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 06006 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CLASSE 07000 - FEITOS NÃO CONTENCIOSOS 07001 - PROTESTO, NOTIFICAÇÃO, INTERPELAÇÃO 07002 - ALIENAÇÃO JUDICIAL 07003 - ESPECIALIZAÇÃO DE HIPOTECA 07004 - OPÇÃO DE NACIONALIDADE 07005 - JUSTIFICAÇÃO/PREVIDENCIÁRIA 07006 - JUSTIFICAÇÃO/OUTRAS 07007 - OUTROS FEITOS NÃO CONTENCIOSOS CLASSE 08000 - CARTAS 08001 - PRECATÓRIA 08002 - ROGATÓRIA 08003 - DE ORDEM 08004 - OUTRAS 08005 - CARTA PRECATÓRIA/PREVIDENCIÁRIA 08006 - CARTA PRECATÓRIA/EXECUÇÃO FISCAL 08007 - CARTA PRECATÓRIA/PROPRIEDADE INDUSTRIAL 08008 - CARTA DE ORDEM/PREVIDENCIÁRIA CLASSE 09000 - AÇÕES SUMÁRIAS 09001 - SUMÁRIA/PREVIDENCIÁRIA 09002 - SUMÁRIA/OUTRAS 09003 - SUMÁRIA/TRIBUTÁRIA CLASSE 10000 - AÇÕES CAUTELARES 10001 - ARRESTO 10002 - SEQÜESTRO 10003 - CAUÇÃO 10004 - BUSCA E APREENSÃO 10005 - EXIBIÇÃO 10006 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS 10007 - ATENTADO 10008 - INOMINADA 10009 - AÇÃO CAUTELAR/PREVIDENCIÁRIA 10010 - AÇÃO CAUTELAR FISCAL 10011 - AÇÃO CAUTELAR/PROPRIEDADE INDUSTRIAL 10012 - AÇÃO CAUTELAR /TRIBUTÁRIA CLASSE 11000 - INCIDENTES PROCESSUAIS 11001 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA 11002 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 11003 - EXCEÇÃO 11004 - INCIDENTE DE FALSIDADE 11005 - OUTROS CLASSE 12000 - EMBARGOS 12001 - À EXECUÇÃO 12002 - À ARREMATAÇÃO 12003 - À ADJUDICAÇÃO 12004 - DE RETENÇÃO 12005 - DE TERCEIRO CLASSE 13000 - HABEAS DATA CLASSE 14000 - RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS CLASSE 21000 - AÇÕES PENAIS 21001 - REABILITAÇÃO CLASSE 22000 - MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA PENAL CLASSE 23000 - HABEAS CORPUS CLASSE 24000 - MEDIDAS CAUTELARES PENAIS 24001 - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA 24002 - SEQÜESTRO 24003 - BUSCA E APREENSÃO 24004 - OUTRAS CLASSE 25000 - INCIDENTES PROCESSUAIS PENAIS 25001 - EXCEÇÃO 25002 - INCIDENTE DE INSANIDADE 25003 - INCIDENTE DE FALSIDADE 25004 - FIANÇA 25005 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS 25006 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 25007 - OUTROS CLASSE 26000 - PROCEDIMENTOS CRIMINAIS DIVERSOS 26001 - COMUNICAÇÃO DE PRISÃO 26002 - PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA 26003 - INQUÉRITO POLICIAL 26004 - OUTROS PROCEDIMENTOS PENAIS CLASSE 27000 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL 27001 - AGRAVO 27002 - GUIA DE RECOLHIMENTO (CARTA DE GUIA) 27003 - OUTROS 27004 - CARTA DE FISCALIZAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS 27005 - CARTA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO CLASSE 28000 - CARTAS 28001 - PRECATÓRIA 28002 - ROGATÓRIA 28003 - DE ORDEM 28004 - OUTRAS 28005 - CARTA PRECATÓRIA DE FISCALIZAÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS 28006 - CARTA PRECATÓRIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSão CONDICIONAL DO PROCESSO JUIZADO ESPECIAL/CÍVEL 51000 - JUIZADO/AÇÕES CÍVEIS 51001 - JUIZADO/TRIBUTÁRIA 51002 - JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA 51003 - JUIZADO/SERVIDORES PÚBLICOS 51004 - JUIZADO/IMÓVEIS 52000 - JUIZADO/EXECUÇÕES 53000 - JUIZADO/RESTAURAÇÕES DE AUTOS 54000 - JUIZADO/CARTAS 55000 - JUIZADO/CAUTELARES 56000 - JUIZADO/EMBARGOS 57000 - JUIZADO/OUTRAS JUIZADO ESPECIAL/PENAL 71000 - JUIZADO/AÇÕES PENAIS 72000 - JUIZADO/HABEAS CORPUS 73000 - JUIZADO/CAUTELAR 74000 - JUIZADO/PROCEDIMENTOS DIVERSOS 74001 - JUIZADO/COMUNICAÇÃO DE PRISÀO 74002 - JUIZADO/PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA 74003 - JUIZADO/INQUÉRITO POLICIAL 75000 - JUIZADO/RESTAURAÇÃO DE AUTOS 76000 - JUIZADO/EXECUÇÃO 77000 - JUIZADO/CARTAS 78000 - JUIZADO/OUTRAS RECURSOS/JUIZADO CÍVEL 91001 - RECURSO/SENTENÇA 91002 - RECURSO/MEDIDA DE URGÊNCIA RECURSOS/JUIZADO CRIMINAL 92001 - RECURSO/SENTENÇA 92002 - RECURSO/MEDIDA DE URGÊNCIA UNIFORMIZAÇÃO/JUIZADO CÍVEL 93000 - UNIFORMIZAÇÃO CÍVEL UNIFORMIZAÇÃO/JUIZADO CRIMINAL 94000 UNIFORMIZAÇÃO CRIMINAL ANEXO VIII Proc. n. ------------------------------------- N. mandado: ----------/TUT-LIM (SEMAN) N. mandado: ------------------ (Vara) Área: MANDADO DE--------------- EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR -------------------------------------, JUIZ FEDERAL DA ---- VARA FEDERAL DE ------------------ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÒES: MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça-Avaliadores deste Juízo ao qual for o presente mandado apresentado, expedido nos autos da ação n. ------------------------, movida por ----------------------------- em face de ------------------------, que em seu cumprimento se dirija ------------------, dignando-se a realizar a seguinte diligência: Tudo em conformidade com a decisào a seguir transcrita: -------------------------------. (facultada a ressalva do art. 285 do CPC, para fins de intimação) CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, ficando todos os interessados cientes de que este juízo funciona na Rua ---------------------------- e, ciente o Oficial de Justiça a quem couber dar cumprimento a presente diligência, de que estão figurando no feito as seguintes partes: ------------------, e de que, nos termos do art. 77 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da 2. Região, é vedado o cumprimento de mandado que beneficiar parte que não esteja cadastrada no sistema de dados. Expedido nesta cidade de ---------------- em ----------------------. Eu, ---------------------, o digitei. E eu, ------------------------------, Diretora da Secretaria, o conferi e assino de ordem do MM. Juiz Fedeeral. ---------------------- Diretor de Secretaria CARTA PRECATÓRIA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, NA FORMA ABAIXO: Proc. n. ------------- AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DISTRIBUIDOR DA ----------------- O DOUTOR --------------------------------- - JUIZ FEDERAL DA ---------------------- - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER que por este Juízo tramita a AÇÃO---------------------- n. ----------, movida por ----------------------- em face de ---------------------------, DEPRECANDO a V. Exa. que, após exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", digne-se determinar a qualquer dos Oficiais de Justiça-Avaliadores desse Juízo, que se dirija a --------------------, dando cumprimento à seguinte diligência: ------------------------------------------. Tudo em conformidade com a decisão a seguir transcrita, "------------------------------"Juiz Federal da ---------- Vara de --------------. Por derradeiro, ficam cientes todos os interessados de que este Juízo funciona --------------, e em especial o Oficial de Justiça a quem couber dar cumprimento à presente diligência, de que estão figurando no feito as seguintes partes: ----------------------, e de que, nos termos do art. 77 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da 2. Região, é vedado o cumprimento de mandado que beneficiar parte que não esteja cadastrada no sistema de dados. Expedido nesta cidade de ---------------------------, em ------------------------. Eu, ------------------------, o digitei. Eu, ----------------------------, Diretora da Secretaria, conferi e assino de ordem do MM. Juiz Federal. ---------------------------- Diretor de Secretaria SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO XXX JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (Endereço) ÁREA: 10 - SITUAÇÃO: JUIZADO MANDADO DE ------------------------ EM CARÁTER URGENTE n. /2002 na forma abaixo: PROCESSO N.: AUTOR: RÉU: CITANDO: - na pessoa de seu representante legal ENDEREÇO: FINALIDADE: (Citação/Intimação/notificação) do réu, na pessoa de seu representante legal, na forma da Lei n. 10.259/2001 c/c art. 18, par. 1, da Lei 9.099/95, para ------------------ ADVERTÊNCIA (para citação): Ciente o réu de que não havendo acordo, poderá a sessão ser convolada imediatamente em audiência de instrução e julgamento, na qual deverá ser apresentada a contestação, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Deverá o réu fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, até a instalação da audiência de conciliação (art.11, da Lei 10.259/2001), bem como observar o disposto no art. 34 da Lei 9.099/95. ANEXOS: (Cópia do pedido inicial, decisão, etc) Expedido por ordem do MM. Juiz Federal deste Juizado Especial, Dr. ------------ nesta cidadae, em --- de ---- de ---. O que o cumpra, observadas as formalidades legais e, em especial o Oficial de Justiça a quem couber dar cumprimento à presente diligência, ciente de que estão figurando no feito as seguintes partes: -----------------------, e de que, nos termos do art. 77 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da 2. Região, é vedado o cumprimento de mandado que beneficiar parte que não esteja cadastarad no sistema de dados. Eu, ---------, Técnico Judiciário digitei, e eu, --- Diretor (a) de Secretaria o conferi e subscrevo por ordem do MM. Juiz Federal. ----------------------------- Diretor de Secretaria OBS.: O (A) Sr. (a). Oficial de Justiça deverá atentar e diligenciar para que que o presente mandado seja devolvido, devidamente cumprido, à Secretaria deste Juízo com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data designada para a realização da audiência, conforme dispõe o art. 9 da Lei n. 10.259/01. VARA FEDERAL COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL CRIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL CLASSIFICAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24865
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