| Resumo: |
Concede pensão vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), à ISABEL CRISTINA DO NASCIMENTO RANGEL,companheira do ex-servidor CID MANOEL FERNANDES, Analista Judiciário/Execução de Mandados; NS, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção
Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, par.par. 2º e 7º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "c", 218, par. 2º e 224, da Lei nº 8112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, par. 8º, da Lei Magna, com efeitos a partir de 13 de março de 2001, data do óbito, permanecendo inalteradas as pensões temporárias, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), concedidas pelo Ato nº 244/TRF2, de 16/07/2001, alterado pelo Ato nº 41/TRF2, de 04/03/2002.
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