PORTARIA 396/2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, por motivo de força maior resultante do rompimento de tubulação de água no 10ª andar do edifício sede, como medida cautelar, RESOLVE: SUSPENDER a contagem de prazos nos dias 19, 20 e 21...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2002
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