PORTARIA 98/2002

Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; resolve: I- Determina que se prorrogue o prazo...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2002
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:252512020-07-22 PORTARIA 98/2002 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2002-06-14T00:00:00Z Português Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; resolve: I- Determina que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da Vara Unica de Cachoeiro de Itapemirim/ES da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por mais 05 (três) dias úteis, a partir do dia 10 de junho até o dia 14 de julho de 2002, inclusive. II- Suspende os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25251
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