RESOLUÇÃO 11/2002

Art. 1º. Alterar o art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 21, de 10.08.2001, os quais passam a ter a seguinte redação: "DA HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO" Art. 2º. A Homenagem por Tempo de Serviço será concedida, anualmente, na semana do "Dia do Servidor Público",...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: Art. 1º. Alterar o art. 2º e seus parágrafos da Resolução nº 21, de 10.08.2001, os quais passam a ter a seguinte redação: "DA HOMENAGEM POR TEMPO DE SERVIÇO" Art. 2º. A Homenagem por Tempo de Serviço será concedida, anualmente, na semana do "Dia do Servidor Público", e destina-se aos servidores, em plena atividade na Justiça Federal da 2ª Região, a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício. (NR) § 1º A solenidade de concessão do prêmio aos homenageados ocorrerá, anualmente, caso haja um número mínimo de 20(vinte) servidores que estejam completando o período de efetivo exercício, determinado no caput deste artigo.(NR) § 2º Compreende-se como efetivo exercício, para os fins previstos neste artigo, o tempo dedicado à Justiça Federal da 2ª Região, seja no Tribunal ou Seções Judiciárias. § 3º Somente farão jus ao prêmio os servidores que não incorrerem em nenhuma das restrições a seguir, durante o decênio avaliado: I. sanção disciplinar, cujo registro não foi cancelado, nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112/90; II. falta não justificada; III. esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância na data da homenagem. § 4º As faltas não justificadas serão apuradas até o último dia útil do mês anterior à entrega da premiação. § 5º Os efeitos restritivos do disposto no item III, do § 3º deste artigo, cessam com o reconhecimento da inocência do servidor ou a determinação de arquivamento pela autoridade competente, hipótese em que servidor será agraciado no próximo evento. § 6º A Área de Recursos Humanos, do Tribunal e das Seções Judiciárias Vinculadas, efetuará levantamento de dados dos servidores a serem premiados, segundo os critérios estabelecidos neste artigo, e encaminhará a referida listagem à Secretaria Geral, até o quinto dia útil do mês de entrega da premiação, com vistas à apreciação da Presidência deste Tribunal ou Diretoria do Foro de cada Seção Judiciária. § 7º A Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial deste Tribuanl ficará responsável pela realização do evento de homenagem aos servidores, providenciando, inclusive a confecção dos buttons comemorativos. § 8º Aos servidores que atenderem ao disposto neste artigo será concedido Diploma, expedido pelo Presidente deste Tribunal ou Diretor do Foro de cada Seção Judiciária, conforme o caso. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.