RESOLUÇÃO 32/1993

A DOUTORA JULIETA LÍDIA MACHADO CUNHA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para a execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de 1ª Instância no âmbito deste Tribu...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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Resumo: A DOUTORA JULIETA LÍDIA MACHADO CUNHA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para a execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de 1ª Instância no âmbito deste Tribunal. R E S O L V E: Reformular a Resolução nº 17 de 16.06.93, pertinente às programações constantes dos anexos I e II da presente Resolução, para adequar os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal no Exercício Financeiro de 1993, às programações ali constantes que refletem a posição final dos créditos à disposição daquelas unidades. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente