| Resumo: |
1 - Exclui da fundamentação legal do Ato nº 043 de 19 de abril de 1994, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor José Gerson Gilson, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o § 1º do art. 14 da Lei Delegada nº 13, de 27/08/1992, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 8.538, de 21/12/1992, com efeitos a partir de 12/07/1994.
2 - Inclui na fundamentação legal do referido Ato a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24/12/1996, em sua redação original, observando o disposto no art. 15, e § 2º, do mesmo Diploma Legal, com efeitos a contar de 01/01/1997.
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