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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:257472020-07-22 PROVIMENTO 4/2002 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2002-09-05T00:00:00Z Português Dispóe sobre a alteração do art. 78 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal. CONSIDERANDO que a guarda e conservação de bens litigiosos têm sido muito onerosas para os cofres públicos; CONSIDERANDO que, em virtude da nova estrutura organizacional desta Seção Judiciária, publicada em 28/01/2002 (Resolução n. 1 de 21/01/2002), a Seção de Depósito Judicial foi extinta e que estão sendo adotadas medidas que objetivam reduzir o acervo de bens penhorados remanescentes no prédio de São Cristóvão; CONSIDERANDO que os Oficiais de Justiça dessa Seção Judiciária têm sido orientados no sentido de evitar a remoção de bens penhorados para o antigo Depósito Judicial, deixando o encargo por conta dos executados, que na maioria dos casos permanecem como depositários; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequação à nova realidade en o escopo de otimizar espaços e recursos públicos nesta Seção Judiciária; resolve: I- Alterar o art. 78 do Provimento n. 01 de 31 de janeiro de 2001 - Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2. Região e acrescentar-lhe um parágrafo, conforme disposto: "Art 78. No cumprimento de mandado de penhora, o oficial de justiça deve prosseguir com a diligência, considerando nomeado como depositário judicial inclusive aquele que recusar o múnus público, salvo se houver decisão do juiz em sentido contrário." "Parágrafo Ùnico. Deverá, preferencialmente, ser nomeado como depositário judicial o executado ou terceiro indicado pelo exequente." PENHORA MANDADO OFICIAL DE JUSTIÇA DILIGÊNCIA DEPOSITÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25747 |
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TRF 2ª Região |
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PENHORA MANDADO OFICIAL DE JUSTIÇA DILIGÊNCIA DEPOSITÁRIO |
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PENHORA MANDADO OFICIAL DE JUSTIÇA DILIGÊNCIA DEPOSITÁRIO PROVIMENTO 4/2002 |
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Dispóe sobre a alteração do art. 78 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal. |
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