Resumo: |
CONSIDERANDO a aurorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do
Supremo Tribunal Federal, em despacho publicado no D.J.U., Seção I, de
02/09/2002, fls. 01;
CONSIDERANDO a presença de todos os requisitos exigidos pela Resolução n. 267,
de 28 de julho de 2002, do Conselho da Justiça Federal, resolve:
AUTORIZA a servidora SONIA HARTMANN DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
a ausentar-se do País para estudo no exterior, a fim de participar do curso de
Mestrado em Mídia e Comunicação da Escola de Economia e Ciência Política de
Londres, Inglaterra, no período de 01.10.2002 a 31.08.2003, com ônus limitado
para esta Corte, com base no art. 95 e parágrafos, da Lei n. 8112/90 c/c
Resolução n. 267, de 28.06.2002, do Conselho da Justiça Federal.
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