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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:257952020-07-22 PORTARIA 174/2002 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2002-09-17T00:00:00Z Português I - Instaura Correição Ordinária com base no art. 10 do Provimento nº 01/01 - CG, na 1ª Vara Federal/ES, no período de 09 a 11 de setembro de 2002. II - Designa equipe desta Corregedoria para acompanhar os trabalhos de Correição Ordinária, composta pelos seguintes funcionários, que eventualmente poderão ser substituídos por outros, sendo todos da Corregedoria. - Jaderson Correa dos Passos - Paulo Roberto Ferreiraa Araújo III - Indica o servidor Jaderson Correa dos Passos para atuar como Secretário nos trabalhos desenvolvidos às partes, ao término da correição ordinária, para não lhes causar prejuízo; IV - Determina a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes, ao término da correição ordinária, para não lhes causar prejuízo; V - Determina a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes e seus advogados; VI - Determina que o Juiz somente tome conhecimento, no período da correição, de pedidos, ações ou medidas destinadas a preservar a liberdade de locomoção ou perecimento de direito. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25795
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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I - Instaura Correição Ordinária com base no art. 10 do Provimento nº 01/01 -
CG, na 1ª Vara Federal/ES, no período de 09 a 11 de setembro de 2002.
II - Designa equipe desta Corregedoria para acompanhar os trabalhos de
Correição Ordinária, composta pelos seguintes funcionários, que eventualmente
poderão ser substituídos por outros, sendo todos da Corregedoria.
- Jaderson Correa dos Passos
- Paulo Roberto Ferreiraa Araújo
III - Indica o servidor Jaderson Correa dos Passos para atuar como Secretário
nos trabalhos desenvolvidos às partes, ao término da correição ordinária, para
não lhes causar prejuízo;
IV - Determina a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às
partes, ao término da correição ordinária, para não lhes causar prejuízo;
V - Determina a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes e
seus advogados;
VI - Determina que o Juiz somente tome conhecimento, no período da correição,
de pedidos, ações ou medidas destinadas a preservar a liberdade de locomoção
ou perecimento de direito.
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Ato normativo
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PORTARIA 174/2002
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