| Resumo: |
I - Prorroga, por mais 03 (três) dias úteis, a Correição Ordinária instaurada
pela Portaria nº 168/02, desta Corregedoria-Geral,
II - Indica a servidora Maria Gorety Pereira Morgado para atuar como
Secretária nos trabalhos desenvolvidos durante a correição ordinária;
IV - Determina a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às
partes, ao término da correição ordinária, para não lhes causar prejuízo:
V - Determina a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes e
seus advogados.
VI - Determina que o Juiz somente tome conhecimento, no período de correição,
de pedidos, ações ou medidas destinadas a preservar a liberdade de locomoção
ou perecimento de direito.
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