Resumo: |
Concede Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a Rosana Cristina Pacheco de Souza Santos, viúva do ex-servidor Claudio de Souza Santos, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, par. 2 e 7 da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218 e 224, da Lei n. 8112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, par. 8, da Lei Magna, com efeitos a partir de 10 de março de 2002, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor da companheira Daniela Torres de Queiroz.
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