| Resumo: |
CONCEDE aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor IZAEL CRISPIM DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, parágrafo 1., inciso I e parágrafo 3. da Constituição Federal vigente, c/c os arts. 186, inciso I, in fine, e 188, e parágrafos da Lei n. 8.112, de 11.12.90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15, e parágrafos da Lei n. 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, parágrafo 2., do Regime Jurídico Único, c/c o art. 3. da Lei n. 8.911, de 11.07.94, observando-se
ainda os arts. 8. e 11 da Lei n. 10.475, de 27.06.02.
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