RESOLUÇÃO 21/2002
Art. 1º. Altera a Área de Atividade e a Especialidade de 1 (um) cargo de Analista Judiciário/Sem Especialidade, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Especialidade Medicina (01), da Área Apoio E...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:261252021-07-08 RESOLUÇÃO 21/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-11-11T00:00:00Z Português Art. 1º. Altera a Área de Atividade e a Especialidade de 1 (um) cargo de Analista Judiciário/Sem Especialidade, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Especialidade Medicina (01), da Área Apoio Especializado. Parágrafo Único. Para provimento do cargo de Analista Judiciário, com Especialidade em Medicina, previstos no caput, será exigida a especialização Psiquiatria. Art. 2º A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo I desta Resolução. Parágrafo 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos da lotação geral dp Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo 2º O cargo modificado por esta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I (Resolução nº 21 de 06 de novembro de 2002) Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE ALTERAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26125 |
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CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE ALTERAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 21/2002 |
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Art. 1º. Altera a Área de Atividade e a Especialidade de 1 (um) cargo de
Analista Judiciário/Sem Especialidade, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal
da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio
de Janeiro, para a Especialidade Medicina (01), da Área Apoio Especializado.
Parágrafo Único. Para provimento do cargo de Analista Judiciário, com
Especialidade em Medicina, previstos no caput, será exigida a especialização
Psiquiatria.
Art. 2º A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de
cargos da lotação geral dp Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro.
Parágrafo 2º O cargo modificado por esta Resolução será provido mediante
concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(Resolução nº 21 de 06 de novembro de 2002)
Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro |
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