PORTARIA 847/2002

I - REMOVE, a pedido. o servidor MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 36, Parágrafo Único, Inciso II,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: I - REMOVE, a pedido. o servidor MARCOS GUSTAVO PEDRA SILVA, Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 36, Parágrafo Único, Inciso II, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, com efeitos a partir da publicação desta Portaria; II - CONCEDE 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do art. 18, da mesma legislação.